O Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Portaria nº 1.316/2026, que muda as regras sobre o trabalho em feriados no comércio e revoga normas anteriores. A medida tem impacto direto em categorias representadas pela CONTRATUH (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade), como hotéis, restaurantes, bares, agências de turismo, lavanderias, serviços funerários, casas de diversão e portarias de edifícios residenciais.
Os advogados Agilberto Seródio e Samuel da Silva Antunes, expediram um parecer para esclarecer o que a nova medida define:
O que muda na prática?
A portaria cria dois regimes distintos:
- Regra geral: no comércio em geral, o trabalho em feriados só pode acontecer se houver convenção coletiva de trabalho autorizando.
- Exceção: algumas atividades passam a ter autorização permanente, ou seja, podem funcionar nos feriados sem depender de convenção coletiva.
Quais atividades têm autorização permanente?
Entre os 15 setores listados estão:
- Hotéis, restaurantes, bares e similares
- Casas de diversão e estabelecimentos esportivos pagos
- Agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações
- Lavanderias e lavanderias hospitalares
- Serviços funerários
- Barbearias e salões de beleza
- Porteiros e cabineiros de edifícios residenciais
Esses segmentos, por sua natureza contínua ou essencial, podem funcionar nos feriados sem depender de negociação coletiva apenas para abrir as portas.
E os domingos?
A portaria deixa claro: domingos continuam regidos pela Lei nº 10.101/2000, que já autoriza o funcionamento do comércio, respeitando escalas de revezamento e repouso semanal remunerado.
O que continua valendo para o trabalhador?
Mesmo com a autorização permanente, os direitos não mudam. Quem trabalha em feriado mantém:
- direito ao descanso remunerado,
- folga compensatória, quando prevista,
- pagamento em dobro, se não houver compensação.
Ou seja, a portaria só trata da possibilidade de funcionamento, mas não elimina a necessidade de negociação coletiva sobre condições de trabalho, como adicionais, alimentação, transporte e escalas.
Participação dos sindicatos
Para atividades não incluídas na lista, o trabalho em feriados só pode ser autorizado por convenção coletiva. Se não houver sindicato local, a negociação pode ser feita por federação ou confederação, como prevê a CLT. Além disso, qualquer mudança futura na lista de atividades com autorização permanente terá de passar por um procedimento tripartite, com participação de trabalhadores, empregadores e governo.
A Portaria nº 1.316/2026 garante funcionamento em feriados para setores essenciais e ligados ao turismo e hospitalidade, mas reforça que a regra geral continua sendo a negociação coletiva. O trabalhador mantém todos os direitos de remuneração e compensação, mesmo quando a atividade tem autorização permanente.
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