A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade (Contratuh) obteve uma vitória significativa para os trabalhadores do setor de refeições coletivas com a apresentação do substitutivo ao Projeto de Lei nº 6.601/2025. A nova redação amplia e fortalece a proteção da categoria, garantindo maior clareza sobre o enquadramento das atividades e assegurando direitos fundamentais.
O advogado Agilberto Seródio explica que “O PL 6.601/2025 foi inicialmente proposto pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Refeições Coletivas. No entanto, de forma equivocada e interessada, incluíram no artigo 2º a representação de categorias que pertencem ao comércio hoteleiro — estas já representadas pela Contratuh. Ao tomar conhecimento do projeto, atuamos para que fossem excluídas do texto as categorias ligadas ao comércio hoteleiro. Caso o projeto fosse aprovado como apresentado, nossa base perderia a representação em fast food e outras atividades que hoje integram o setor de Turismo e Hospitalidade.”
O que mudou
O texto original do projeto definia as atividades típicas de refeições coletivas como a produção e distribuição de refeições em grande escala para pessoas jurídicas, em ambiente não comercial.
Com a proposta da Contratuh, a redação foi aprimorada para incluir a produção, manipulação e distribuição de alimentos em larga escala em cozinhas industriais, ampliando o alcance da lei e reconhecendo a realidade do trabalho desempenhado por milhares de profissionais.
Principais avanços
- Reconhecimento da atividade-fim: a lei passa a delimitar claramente que se aplica às funções operacionais de produção e distribuição de alimentos, evitando interpretações restritivas.
- Garantia de condições de trabalho: reforça a necessidade de adequação do número de trabalhadores, capacitação em segurança alimentar, uso de EPIs e prevenção de riscos ergonômicos.
- Valorização salarial: estabelece que o piso salarial será definido por convenção ou acordo coletivo, sempre observando o instrumento mais favorável ao trabalhador.
- Proteção previdenciária: assegura aposentadoria especial para quem atua em condições insalubres ou de risco, com acesso garantido a documentos como LTCAT e PPP.
- Direitos adicionais: mantém a previsão de adicionais de insalubridade e periculosidade, além de jornadas diferenciadas mediante negociação coletiva.
Importância para a categoria
Essa conquista representa um marco na luta da Contratuh pela valorização dos trabalhadores de refeições coletivas. Ao ampliar o conceito e garantir direitos específicos, o substitutivo fortalece a proteção jurídica e social da categoria, reconhecendo a importância estratégica desses profissionais para a saúde e bem-estar da população.
“Este avanço é fruto da mobilização e da união da categoria. O substitutivo ao PL nº 6.601/2025 é mais um passo na construção de um futuro com mais dignidade, valorização e segurança para os trabalhadores de refeições coletivas”, destacou o presidente da Contratuh, Wilson Pereira, ressaltando o trabalho da Assessoria Jurídica, representada pelos advogados Agilberto Seródio e Samuel Antunes, que estruturaram juridicamente os pleitos da categoria e asseguraram sua incorporação ao texto legislativo.
O parecer reconhece a relevância econômica e social do setor, que em 2025 forneceu cerca de 40,5 milhões de refeições por dia, movimentando R$ 41,1 bilhões anuais e gerando aproximadamente 290 mil empregos diretos.





