Os eleitores que estiverem fora do município onde votam nos dias das eleições de 2026 já podem se programar. O prazo para solicitar a habilitação ao voto em trânsito vai de 20 de julho a 20 de agosto, valendo tanto para o primeiro quanto para o segundo turno.
O voto em trânsito permite que o eleitor vote temporariamente em uma cidade diferente daquela em que possui domicílio eleitoral. A modalidade estará disponível apenas nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores, em locais de votação convencionais ou especialmente preparados para esse fim.
As eleições em primeiro turno serão realizadas em 4 de outubro, das 8h às 17h. Caso haja segundo turno para presidente da República e governadores, a votação ocorrerá em 25 de outubro.
Segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nas eleições de 2022, 332,5 mil eleitores solicitaram voto em trânsito no primeiro turno e 314.803 no segundo, demonstrando a importância desse mecanismo para quem precisa viajar no período eleitoral.
Quem pode votar
As regras variam de acordo com o local escolhido para a votação.
Quando a transferência temporária ocorre dentro do mesmo estado, o eleitor poderá votar normalmente para todos os cargos em disputa: presidente da República, governador, senador, deputados federais e deputados estaduais ou distritais.
Já quem solicitar a transferência para outro estado poderá votar apenas para presidente da República. A mesma regra vale para eleitores com domicílio eleitoral no exterior que estiverem em trânsito no Brasil. Não há possibilidade de voto em trânsito fora do país.
Como solicitar
O pedido pode ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral da Justiça Eleitoral ou em qualquer cartório eleitoral. A solicitação é pessoal e exige apenas a apresentação de um documento oficial com foto.
Somente eleitores com situação regular perante a Justiça Eleitoral poderão requerer o serviço. Quem estiver com o título cancelado ou suspenso não poderá votar.
A lista dos locais habilitados para receber o voto em trânsito será divulgada pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), em seus respectivos portais na internet.
Alteração e cancelamento
O eleitor poderá alterar ou cancelar a habilitação para voto em trânsito durante o mesmo período de solicitação, ou seja, até 20 de agosto. Depois dessa data, não será mais possível modificar o pedido.
Também é permitido escolher municípios diferentes para votar no primeiro e no segundo turno. Caso o eleitor não compareça ao local escolhido, deverá justificar a ausência, mesmo que esteja na cidade onde mantém seu domicílio eleitoral.
Durante o período em que estiver habilitado para votar em trânsito, o eleitor ficará impedido de votar na seção eleitoral de origem. Encerradas as eleições, o título retorna automaticamente ao local de votação original.
Mais informações podem ser obtidas nos cartórios eleitorais ou nos portais dos Tribunais Regionais Eleitorais.
Fonte: Agência Senado, com informações do Tribunal Superior Eleitoral






