Filiado a:

Trabalhador em escala no dia da eleição? Planeje-se com antecedência

Empregados da hotelaria, gastronomia, bares, restaurantes, turismo, eventos, parques temáticos e demais atividades que funcionam aos domingos devem organizar sua participação nas eleições com antecedência.

Quem souber que estará viajando ou trabalhando em outra cidade pode solicitar o voto em trânsito dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral. Já aqueles que permanecerão no município onde votam, mas terão expediente no dia da eleição, devem conversar previamente com o empregador para garantir tempo suficiente para exercer o direito ao voto.

O voto é um direito constitucional, e a legislação eleitoral protege a liberdade de escolha do eleitor. Nenhum empregador pode constranger, pressionar, ameaçar ou oferecer vantagens para influenciar a decisão do trabalhador. Essa prática configura assédio eleitoral, que pode gerar responsabilização nas esferas eleitoral, trabalhista e até criminal, conforme o caso.

Caso o trabalhador sofra qualquer tipo de pressão relacionada ao seu voto, a orientação é registrar provas, sempre que possível, e procurar o sindicato da categoria, o Ministério Público do Trabalho (MPT) ou a Justiça Eleitoral.

*********

O que achou da matéria? Comente em nossas redes sociais.