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Contrato de Aprendizagem: direitos e deveres na contratação de jovens

Unir capacitação teórica e experiência prática no mercado de trabalho é a proposta central da Aprendizagem Profissional. Regulamentado pela Lei nº 10.097/2000, o modelo é voltado para jovens entre 14 e 24 anos incompletos, garantindo carteira assinada e o cumprimento de todos os direitos trabalhistas e previdenciários.

Direitos e benefícios do aprendiz

O contrato especial de trabalho tem duração máxima de até dois anos. Entre as garantias asseguradas aos participantes estão:

  • Remuneração: salário proporcional às horas trabalhadas (com base no piso do salário mínimo por hora);
  • FGTS: alíquota reduzida de 2%;
  • Benefícios: 13º salário, vale-transporte e férias (que devem coincidir, preferencialmente, com o recesso escolar).

A jornada de trabalho varia conforme a escolaridade: para quem ainda não concluiu o ensino médio, o limite é de 4 a 6 horas diárias. Já quem concluiu a etapa pode cumprir até 8 horas por dia — contando sempre o tempo investido nas aulas teóricas. Para menores de 18 anos, a lei proíbe estritamente o trabalho noturno (entre 22h e 5h), insalubre ou perigoso.

Como funciona a participação e a cota obrigatória

Para participar, o jovem deve estar matriculado e frequentando a escola (caso não tenha concluído a educação básica) e inscrito em um curso de aprendizagem. A formação teórica é ministrada por entidades habilitadas — como as instituições do Sistema S (Senai, Senac, Senat, entre outras), escolas técnicas e ONGs cadastradas —, enquanto as empresas parceiras oferecem a vivência prática.

Para o setor empresarial, a contratação é compulsória: empresas de qualquer segmento que possuam a partir de 7 empregados em funções que exijam formação profissional devem preencher uma cota que varia de 5% a 15% do seu quadro de funcionários com aprendizes.

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