Carteira de Identidade Nacional utiliza o CPF como número único e também pode ser acessada pelo aplicativo GOV.BR
O antigo Registro Geral (RG) está sendo gradualmente substituído pela Carteira de Identidade Nacional (CIN), mas não há motivo para correria: o documento tradicional continua válido em todo o país até 28 de fevereiro de 2032. Até essa data, a troca pode ser feita de forma voluntária, conforme estabelece o Decreto Federal nº 10.977/2022.
A nova identidade adota o CPF como número único de identificação, eliminando a possibilidade de uma mesma pessoa possuir diferentes números de RG emitidos pelos estados. A CIN também conta com QR Code e outros mecanismos de segurança que facilitam a verificação da autenticidade e ajudam a combater fraudes.
Após a emissão do documento físico, a versão digital pode ser acessada pelo aplicativo GOV.BR. A validade da nova carteira varia conforme a idade do titular: cinco anos para crianças de até 11 anos; dez anos para pessoas de 12 a 59 anos; e prazo indeterminado para quem tem 60 anos ou mais.
A emissão é responsabilidade dos órgãos de identificação dos estados e do Distrito Federal. Como o agendamento e a documentação exigida podem variar, a orientação é consultar previamente o canal oficial do estado. Geralmente, são solicitados CPF regularizado e certidão de nascimento ou casamento, conforme o estado civil.
Portanto, quem possui o RG antigo em boas condições e com informações atualizadas pode continuar utilizando-o até 2032. A antecipação da troca é indicada principalmente para quem precisa renovar o documento ou deseja contar com os recursos de segurança e a versão digital da Carteira de Identidade Nacional.
Fonte: Governo Federal — texto adaptado para publicação
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