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Violência contra mulher não é somente física

A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), que chegou aos 20 anos em 7 de agosto, continua sendo um marco na luta contra a violência doméstica e familiar no Brasil. Criada para garantir mecanismos de prevenção, proteção e assistência às mulheres, a legislação reconhece diferentes formas de violência além da agressão física, como ameaças, humilhações, controle financeiro, violência sexual e ofensas à honra.

Em 2026, a lei foi atualizada para incluir a violência vicária, caracterizada por agressões contra filhos, familiares ou pessoas da rede de apoio da mulher, com o objetivo de atingi-la indiretamente.

Tipos de violência previstos na lei

  • Violência física: qualquer conduta que afete a integridade corporal da mulher, como espancamentos, sufocamento, queimaduras ou uso de armas.
  • Violência psicológica: ações que causem dano emocional, diminuam a autoestima ou controlem comportamentos, incluindo ameaças, humilhações, perseguições e práticas como o gaslighting.
  • Violência sexual: constrangimento para manter relações sem consentimento, limitação da liberdade sexual e reprodutiva, imposição de gravidez ou aborto, entre outras formas de coerção.
  • Violência patrimonial: retenção ou destruição de bens, documentos e recursos financeiros, dificultando a autonomia econômica da vítima.
  • Violência moral: calúnia, difamação e injúria que atinjam a honra e a dignidade da mulher.
  • Violência vicária: agressões contra pessoas próximas ou animais de estimação, usadas como forma de intimidação e controle.

Onde buscar ajuda

Mulheres em situação de violência podem recorrer à Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180, disponível 24 horas por dia, gratuitamente. O serviço também atende pelo WhatsApp (61) 9610-0180, pelo e-mail central180@mulheres.gov.br e em Libras. Em casos de emergência, a recomendação é acionar imediatamente a Polícia Militar pelo número 190.

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