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Violência contra a mulher. Saiba como acionar a rede de proteção

Neste mês em que se celebra o Agosto Lilás, o Brasil atinge um marco histórico na defesa dos direitos humanos: os 20 anos da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). Sancionada em 7 de agosto de 2006, a legislação mudou o paradigma do país ao estabelecer de forma definitiva que prevenir, punir e erradicar a violência doméstica e familiar contra as mulheres é um dever do Estado, e não um assunto restrito ao ambiente privado.

A força da lei reside no fato de articular, em uma única engrenagem, a atuação das forças de segurança pública, do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos serviços de saúde e da assistência social. O objetivo primordial é garantir que a vítima encontre caminhos eficazes de proteção desde o momento da denúncia até o processo de reconstrução de sua autonomia.

As seis faces da violência doméstica

Um dos grandes avanços da Lei Maria da Penha foi a definição clara de que a agressão contra a mulher não se restringe apenas às marcas na pele. A legislação reconhece seis formas de violência, que podem ocorrer de maneira isolada ou combinada:

  1. Física: Entendida como qualquer conduta que ofenda a integridade ou a saúde corporal da mulher.
  2. Psicológica: Ações que causem dano emocional, diminuição da autoestima, limitação do direito de ir e vir ou controle de comportamentos mediante ameaça, constrangimento ou humilhação.
  3. Sexual: Prática de induzir ou obrigar a mulher a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, coação ou uso da força.
  4. Patrimonial: Configurada pela retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens ou valores econômicos.
  5. Moral: Qualquer conduta que importe em calúnia, difamação ou injúria.
  6. Vicária: Uma vertente perversa onde o agressor pratica violência contra filhos, familiares, dependentes ou pessoas próximas da vítima. O objetivo central é punir, controlar e causar intencionalmente sofrimento psicológico à mulher.

A rede de segurança reforça um aviso importante: a ausência de testemunhas ou de lesões físicas aparentes não impede o registro da ocorrência ou o acolhimento da vítima. Mensagens de texto, áudios, fotografias e vídeos servem como elementos cruciais para relatar e comprovar as situações de abuso.

Como funciona a Rede de Atendimento?

A proteção prevista em lei vai muito além do boletim de ocorrência. Dependendo da gravidade e do contexto, a mulher pode necessitar de suporte psicológico, amparo jurídico gratuito (via Defensoria Pública), proteção policial imediata ou, em casos extremos de risco de vida, acolhimento em Casas Abrigo com endereços sigilosos.

Para facilitar o acesso a esses serviços, diferentes órgãos atuam em conjunto. O principal canal de orientação nacional é o Ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher), que funciona 24 horas por dia e pode ser acessado de forma gratuita por telefone, e-mail ou via WhatsApp no número (61) 9610-0180.

Em casos onde a violência está acontecendo no exato momento ou há risco iminente à integridade física, a recomendação é ligar imediatamente para o telefone 190 para acionar a Polícia Militar.

A proteção conferida pelo ordenamento jurídico brasileiro confere às mulheres o direito de viver sem medo.

Se você é vítima ou testemunha de qualquer ato de agressão, acione imediatamente os canais de proteção.

Denunciar salva vidas.

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