Diante das manifestações e críticas do Ministro do Trabalho em relação à atuação das entidades sindicais e aos desafios existentes no mundo do trabalho, entendemos que o debate precisa ser colocado em uma perspectiva técnica, institucional e responsável, afastando-se de qualquer interpretação meramente político-partidária.
É legítimo cobrar dos sindicatos maior presença, organização, representatividade e atuação junto às suas categorias. As entidades sindicais têm responsabilidades constitucionais importantes na defesa dos direitos e interesses coletivos e individuais dos trabalhadores. Entretanto, é igualmente necessário reconhecer que o sindicato não pode assumir atribuições que pertencem ao Estado.
Quando trabalhadores procuram suas entidades relatando assédio moral, pressão excessiva por produtividade, sobrecarga, jornadas exaustivas, riscos psicossociais, adoecimento mental e situações relacionadas ao esgotamento profissional, inclusive Burnout, o sindicato pode acolher, orientar, negociar, representar e encaminhar denúncias. O que o sindicato não possui é poder de polícia administrativa para entrar na empresa, realizar inspeção oficial, exigir documentos nos mesmos termos da autoridade fiscal, lavrar autos de infração ou determinar administrativamente a correção das irregularidades.
Essa responsabilidade pertence ao Estado, por meio de sua estrutura de Inspeção do Trabalho. Por isso, quando se critica a atuação sindical, também é necessário avaliar as condições concretas oferecidas pelo próprio Poder Público para que os problemas trabalhistas sejam enfrentados antes de chegarem ao Judiciário.
A redução ou ausência de atendimento presencial em diversas localidades e as dificuldades para obtenção de uma fiscalização rápida deixam trabalhadores e sindicatos diante de um verdadeiro vazio institucional. O trabalhador procura o sindicato. O sindicato tenta intervir e encaminhar a situação. Não havendo solução, busca-se o Ministério Público do Trabalho.
Muitas vezes, ao final desse percurso, a alternativa que resta é recorrer à Justiça do Trabalho. E aí encontramos outro problema: muitos trabalhadores têm medo de ajuizar uma ação enquanto permanecem empregados, por receio de represálias, demissão ou dificuldades futuras no mercado de trabalho.
Enquanto isso, o problema permanece dentro da empresa. Em situações envolvendo saúde mental, esse tempo é particularmente preocupante. Um conflito que poderia ser identificado e enfrentado preventivamente pode evoluir para afastamentos, adoecimento e ruptura completa da relação de trabalho.
Nossa resposta ao ministro é, portanto, institucional!! Se queremos sindicatos mais atuantes, precisamos também de um Ministério do Trabalho presente, acessível e estruturado, com número suficiente de Auditores-Fiscais do Trabalho e capacidade efetiva para chegar aos locais de trabalho quando a intervenção ainda pode produzir uma solução. Não estamos defendendo fiscalização exclusivamente punitiva. Defendemos uma fiscalização também preventiva, orientadora e resolutiva, capaz de verificar as condições reais de trabalho e exigir o cumprimento da legislação quando necessário.
Da mesma maneira, não pretendemos transferir ao Ministério do Trabalho aquilo que compete aos sindicatos. O que defendemos é exatamente o contrário: cada instituição cumprindo integralmente sua função constitucional e legal. O sindicato representa e defende. A Inspeção do Trabalho fiscaliza. O Ministério Público do Trabalho atua na defesa da ordem jurídica e dos interesses coletivos. A Justiça do Trabalho julga os conflitos que não puderam ser solucionados. Quando uma dessas estruturas não consegue atuar adequadamente, aumenta a pressão sobre todas as demais. Por isso, nossa manifestação não deve ser interpretada como ataque pessoal ao Ministro do Trabalho nem como posicionamento político-partidário.
É uma cobrança institucional. O movimento sindical também precisa ser ouvido. Quem está diariamente recebendo trabalhadores angustiados, adoecidos e com medo de perder seus empregos conhece a distância existente entre aquilo que está previsto na legislação e aquilo que efetivamente acontece dentro de muitos ambientes de trabalho. Fortalecer a fiscalização significa também fortalecer a prevenção, reduzir a judicialização e proteger a saúde dos trabalhadores.
Portanto, diante das críticas dirigidas ao movimento sindical, fazemos também uma reflexão ao Ministério do Trabalho: não basta cobrar dos sindicatos aquilo que o próprio Estado precisa estar estruturado para realizar. Precisamos reconstruir uma atuação integrada entre Ministério do Trabalho e Emprego, Auditoria-Fiscal do Trabalho, Ministério Público do Trabalho, Justiça do Trabalho e entidades sindicais, respeitando as competências de cada instituição. O objetivo não deve ser encontrar culpados. O objetivo deve ser impedir que um trabalhador tenha de adoecer, perder o emprego ou ingressar na Justiça para somente então conseguir que um problema existente dentro do ambiente de trabalho seja efetivamente enfrentado. Fiscalização presente também é prevenção. Prevenção também é saúde do trabalhador. E saúde no trabalho é uma responsabilidade que não pode ser transferida exclusivamente aos sindicatos.
- Odeildo Ribeiro dos Santos Presidente da FETTHEES





