Estudo do TST e CSJT mostra que em mais de 90% dos casos a coação parte da própria estrutura da empresa; WhatsApp é o principal canal utilizado e cinco estados concentram mais da metade das ações.
Uma pesquisa inédita divulgada pela Justiça do Trabalho traça um diagnóstico detalhado do assédio eleitoral nas relações de trabalho no Brasil. Realizado pelo Centro de Pesquisas Judiciárias do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o levantamento examinou os processos ajuizados desde a criação do marcador específico no Processo Judicial Eletrônico (PJe), em 2023, fornecendo dados cruciais para aprimorar a prevenção e a resposta do Judiciário frente a essa prática.
Entre maio de 2023 e dezembro de 2025, foram analisados 662 processos, número que alcançou a marca de 738 ações até agosto de 2026. A maioria expressiva dessas demandas parte de trabalhadores e trabalhadoras individuais que acionam a Justiça em busca de reparação por danos já consumados. Geograficamente, a concentração das denúncias reflete forte disparidade regional: mais da metade das ações está concentrada em apenas cinco estados, liderados por São Paulo (17,5%), seguido por Paraná (14,6%), Rio Grande do Sul (10,5%), Rio de Janeiro (7%) e Santa Catarina (6,3%).
Terror e intimidação
Ao aprofundar a análise qualitativa de uma amostragem representativa de 138 processos, os pesquisadores identificaram padrões marcantes no modo de atuação dos assediadores. A característica mais marcante é o assédio institucional, presente em 92% das ações avaliadas. Nesses casos, a própria organização estimula ou legitima a coação, utilizando a cúpula empresarial, canais internos de comunicação e até mesmo a jornada regular de trabalho para promover carreatas, reuniões partidárias ou panfletagens.
Outro recurso predominante é o terror psicológico, verificado em 81,9% dos relatos. Essa estratégia fundamenta-se na criação de cenários catastróficos e previsões de caos econômico ou social vinculadas à vitória de determinados candidatos. A intimidação econômica também se destacou (61,7%), manifestando-se por meio de ameaças diretas de demissão, corte de salários e perda de funções, além da oferta de premiações em troca de apoio político.
No campo tecnológico, os meios virtuais serviram de canal para o assédio em 67,4% das ocorrências, consolidando as redes sociais como instrumentos de pressão e monitoramento. O aplicativo WhatsApp figurou como o principal vetor, sendo utilizado para a inclusão compulsória de empregados em grupos políticos, exigência de divulgação de materiais de campanha no status pessoal e cobranças sistemáticas sobre posicionamentos ideológicos.
Resposta célere
Apesar do desafio de combater práticas consolidadas no ambiente corporativo, a resposta da Justiça Trabalhista tem se mostrado célere: o tempo médio entre o ajuizamento da ação e a sentença é de sete meses, alcançando a conclusão definitiva em cerca de nove meses.
Para enfrentar a demanda de forma preventiva e em tempo real, magistrados em todo o país foram capacitados e atuam em regime de plantão focado na lisura do processo eleitoral. Por norma do CSJT, qualquer indício de assédio eleitoral identificado em ações trabalhistas deve ser imediatamente comunicado ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e ao Ministério Público Eleitoral (MPE) para a adoção das providências cabíveis.
A iniciativa integra uma mobilização nacional mais ampla, ancorada em um acordo de cooperação interinstitucional que resultou no lançamento da Aliança pelo Voto Livre e Secreto e na campanha pública “No meu voto mando eu”. Como reforça o presidente do TST, ministro Vieira de Mello Filho, a preservação da escolha individual é o pilar central da iniciativa: “O voto é livre, e a política diz respeito à democracia. Por isso, não se pode permitir que o assédio retire do trabalhador o direito de escolha.”
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