Com a retomada em ritmo acelerado de feiras, congressos e grandes eventos em todo o país, o setor de turismo vive um novo ciclo de expansão. Hotéis lotados, centros de convenções movimentados e uma cadeia produtiva aquecida. Por trás desse cenário positivo, porém, cresce também uma realidade menos visível: a sobrecarga de trabalhadores temporários e a fragilidade nas condições de trabalho durante os picos de demanda.
Para dar conta do volume concentrado em poucos dias, empresas recorrem cada vez mais à contratação temporária e a freelancers. Garçons extras, recepcionistas, montadores, seguranças e equipes de apoio entram em ação para “segurar” a operação. O problema é que, em muitos casos, esses profissionais são incorporados sem treinamento adequado, com jornadas extensas e, não raramente, fora das garantias básicas previstas na legislação.
A Lei do Trabalho Temporário (Lei nº 6.019/74) estabelece que esses trabalhadores têm direito a remuneração equivalente à dos empregados da mesma função, jornada limitada, descanso semanal remunerado e condições de segurança. Na prática, entretanto, o cumprimento dessas regras ainda é irregular, especialmente em eventos de grande porte e curta duração, onde a urgência acaba sobrepondo a organização.
Outro ponto de atenção é a saúde mental. Dados recentes indicam crescimento significativo nos afastamentos do trabalho por transtornos psicológicos, o que acendeu o alerta e levou à ampliação das exigências sobre o cuidado com o ambiente laboral. No setor de eventos, a pressão por desempenho imediato, o ritmo intenso e a instabilidade dos vínculos tornam esse cenário ainda mais delicado.
Trabalhadores temporários muitas vezes enfrentam jornadas prolongadas, mudanças constantes de função e pouca previsibilidade, fatores que aumentam o desgaste físico e emocional. Sem integração adequada às equipes e, em alguns casos, sem orientação clara sobre suas atividades, ficam mais expostos a erros, acidentes e situações de estresse.
Para a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade – Contratuh, o momento exige atenção redobrada. A expansão do turismo de eventos precisa vir acompanhada de profissionalização e formalização. Isso inclui exigir contratos claros, garantir treinamento mínimo antes do início das atividades e fiscalizar o cumprimento das normas de saúde e segurança.
Além disso, especialistas defendem que investir na qualificação desses trabalhadores não é apenas uma questão de direito, mas também de qualidade do serviço. Um profissional preparado atende melhor, reduz riscos operacionais e contribui para a imagem do evento e do destino turístico.
O desafio, portanto, é equilibrar crescimento econômico com responsabilidade social. O turismo de eventos tem potencial para gerar renda e oportunidades, mas isso passa necessariamente pelo respeito aos direitos de quem sustenta essa engrenagem — especialmente nos momentos de maior pressão.
Direitos do trabalhador temporário: o que a lei garante
- Registro em contrato
O trabalho temporário deve ser formalizado por meio de contrato com empresa intermediadora autorizada. Nada de “bico” sem vínculo. - Salário equivalente
O temporário deve receber o mesmo que um trabalhador efetivo na mesma função. - Jornada de trabalho definida
Vale a regra geral: até 8 horas diárias, com possibilidade de horas extras pagas. - Horas extras remuneradas
Se trabalhar além da jornada, tem direito ao adicional, como qualquer outro trabalhador. - Descanso semanal remunerado
Folga garantida, preferencialmente aos domingos. - Adicional noturno
Trabalho à noite deve ter pagamento maior, conforme a legislação. - Férias proporcionais e 13º salário proporcional
Mesmo em contratos curtos, esses direitos são garantidos. - FGTS
Depósito obrigatório durante o período trabalhado. - Condições de saúde e segurança
A empresa deve fornecer treinamento, equipamentos de proteção (quando necessário) e ambiente seguro. - Transporte e alimentação
Quando previstos em acordo ou prática da empresa, devem ser garantidos também ao temporário. - Prazo do contrato
O trabalho temporário tem limite: até 180 dias, podendo ser prorrogado por mais 90 dias, em casos específicos.
Crédito de foto: Rani Ramli (Pixabay).
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