As chuvas e tempestades que atingiram recentemente Pernambuco, com mortes e grandes consequências, trazem à tona um tema urgente: a preparação dos trabalhadores para lidar com situações de crise climática. A Portaria nº 11 estabelece a necessidade de capacitação de pessoal para enfrentar eventos extremos, mas a questão central é: as empresas estão realmente oferecendo treinamento adequado ou apenas transferindo a responsabilidade para o garçom, a camareira e o recepcionista “se virarem” em meio a uma inundação?
Garantia
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade – Contratuh, alerta que o texto da Portaria prevê que os estabelecimentos devem garantir que seus funcionários estejam preparados para agir em situações de emergência. No entanto, na prática, muitos trabalhadores relatam que não recebem treinamento formal, ficando expostos a riscos ao tentar proteger clientes, colegas e o patrimônio da empresa. Sem protocolos claros, o trabalhador é colocado em uma posição de vulnerabilidade, tendo que improvisar em cenários de perigo.
Obrigatória
Do ponto de vista da Contratuh e dos seus filiados, é fundamental que a capacitação seja obrigatória e remunerada, constando nos Acordos Coletivos de Trabalho. Isso significa:
- Garantir que o treinamento seja oferecido em horário de trabalho, sem custos para o empregado.
- Definir protocolos claros de segurança, evitando que o trabalhador seja pressionado a “salvar” bens materiais em detrimento da própria vida.
- Estabelecer responsabilidades da empresa em fornecer equipamentos, instruções e suporte adequado.
Responsabilidade
A Portaria nº 11 pode ser um avanço se for aplicada com seriedade, mas corre o risco de se tornar apenas mais uma cobrança sobre o trabalhador, sem contrapartida real das empresas. O debate sindical deve reforçar que capacitação não é favor, é direito — e que proteger vidas deve estar acima da proteção do patrimônio.
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