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Trabalhador e colaborador, o conceito e a realidade

O uso do termo “colaborador” em substituição a “trabalhador” tem gerado debates intensos no âmbito jurídico e social, especialmente no que diz respeito à proteção dos direitos trabalhistas. A coordenadora nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho e da Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (Codemat) do Ministério Público do Trabalho (MPT), Cirlene Luiza Zimmermann, afirmou no Senado Federal que essa substituição desvirtua o direito do trabalho, uma preocupação válida frente ao cenário atual.

Trabalhador na CLT

A palavra “trabalhador” tem uma definição jurídica clara e está consagrada na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Refere-se à pessoa física que presta serviços de forma pessoal, contínua e subordinada ao empregador, recebendo salário em troca de sua força de trabalho. O trabalhador tem garantias previstas em lei, como carteira assinada, direitos previdenciários, férias remuneradas e proteção contra demissão arbitrária.

Esse termo implica uma relação hierárquica em que o empregador define regras, horários e funções, sendo responsável por todos os encargos sociais e trabalhistas do empregado. Portanto, a relação de trabalho estabelecida nessa modalidade assegura previsibilidade e proteção ao trabalhador.

Colaborador é disfarce

O termo “colaborador” surgiu no ambiente empresarial como uma alternativa mais “humanizada”, supostamente para enfatizar parceria, engajamento e pertencimento. Muitas empresas adotam essa nomenclatura para sugerir uma relação menos rígida e mais participativa entre empregador e empregado.

Entretanto, na prática, o uso do termo “colaborador” pode servir para mascarar relações laborais precárias. Em muitos casos, o colaborador não tem vínculo empregatício formal, ficando à mercê da vontade do empregador, sem direitos assegurados, como FGTS, férias ou aposentadoria. Essa informalidade permite que o patrão usufrua do trabalho do indivíduo sem se comprometer com obrigações legais, resultando em maior vulnerabilidade e insegurança para o trabalhador.

O Impacto do Uso do Termo

O discurso empresarial que promove o termo “colaborador” pode ser sedutor, pois passa a ideia de maior participação e reconhecimento. No entanto, quando usado para desviar-se das obrigações trabalhistas, essa substituição representa um risco ao direito dos trabalhadores, enfraquecendo garantias fundamentais e contribuindo para a precarização das relações de trabalho.

No momento em que reformas trabalhistas e flexibilizações são discutidas e implementadas, é essencial manter a distinção clara entre um “trabalhador” protegido por lei e um “colaborador” que, muitas vezes, se encontra à margem das regulamentações formais. A defesa da nomenclatura correta não é apenas uma questão linguística, mas sim uma reivindicação de direitos essenciais.

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