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Seu local de votação mudou? Confira o endereço antes do segundo turno

Chuvas, danos em escolas, obras e problemas de acessibilidade motivaram transferências de seções eleitorais. Mesmo quem votou normalmente no primeiro turno deve consultar novamente onde vai votar em 25 de outubro.

O caminho pode ser conhecido há muitos anos, mas, desta vez, vale conferir antes de sair de casa. A Justiça Eleitoral alterou o endereço de parte das seções eleitorais para o segundo turno, marcado para domingo, 25 de outubro. As mudanças são pontuais, atingem diferentes regiões do país e exigem atenção: ter votado em determinado prédio no primeiro turno não garante que a votação ocorrerá ali novamente.

Levantamento divulgado pela Agência Brasil em 17 de outubro apontava 4.352 seções com endereço alterado, equivalentes a 0,87% das seções do país. Independentemente de o eleitor ter recebido algum aviso, a orientação é consultar os canais oficiais com antecedência. Seção eleitoral é o grupo de eleitores atendido por uma mesa receptora; um mesmo prédio pode abrigar várias seções. Portanto, número de seções transferidas não significa número de escolas ou outros edifícios substituídos.

Mas por que mudar o endereço entre os dois turnos?

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as razões incluem temporais, danos em prédios, reformas não concluídas, manutenção emergencial e perda de condições adequadas de acessibilidade ou de fornecimento de energia. As decisões cabem às zonas eleitorais, responsáveis por avaliar as condições locais, e não a uma determinação centralizada para mudar os endereços de votação em todo o Brasil.

Em Confresa, no interior de Mato Grosso, chuvas e ventos registrados em 9 e 10 de outubro danificaram a cobertura de uma escola utilizada na eleição. Houve infiltrações e comprometimento dos forros. Um laudo de engenharia, emitido em 11 de outubro, recomendou a interdição preventiva do imóvel, tornando necessária a transferência das seções para outro endereço próximo.

O exemplo esclarece uma dúvida importante: nem toda mudança decorre de algo que deu errado no primeiro turno. Há problemas que surgiram depois da votação de 4 de outubro. A explicação oficial trata de segurança e infraestrutura dos locais; não apresenta as transferências como consequência de uma falha geral nas urnas ou na votação.

Para reduzir deslocamentos equivocados, a presidência do TSE solicitou aos tribunais regionais eleitorais ampla divulgação das alterações. A Corregedoria-Geral também orientou que cada mudança seja precedida de avaliação criteriosa, considerando segurança, acessibilidade, funcionamento do prédio e impacto sobre o deslocamento dos eleitores. O objetivo declarado é evitar transferências desnecessárias em um intervalo tão curto.

Como conferir o endereço correto

Uma opção é acessar o portal oficial do TSE, entrar em “Autoatendimento Eleitoral” e, no menu “Consultas”, selecionar “Onde votar”. Preencha os dados solicitados pelo sistema. A consulta permite conferir o local em que o eleitor deverá comparecer. Não é necessário ter o título de papel em mãos para começar a busca: o serviço admite identificação por nome, número do título ou CPF, com os demais dados exigidos.

Outra alternativa é o aplicativo gratuito e-Título, disponível nas lojas oficiais de celulares Android e iPhone. Depois de acessar o aplicativo, selecione “Onde votar”. Confira o nome do estabelecimento, endereço completo, município, zona e seção eleitoral. O aplicativo também permite consultar rotas pelo serviço de mapas do celular. Quem já tem o e-Título instalado deve abrir a ferramenta e fazer uma nova consulta, em vez de confiar apenas em uma anotação antiga.

A recomendação prática é anotar o endereço atualizado, juntamente com os números da zona e da seção. Observe rua, número e bairro: escolas e outros estabelecimentos podem ter nomes semelhantes. Planeje o percurso e o transporte, principalmente se precisar de acompanhamento ou tiver dificuldade de locomoção. Faça a consulta agora e confira novamente perto da eleição.

Quem não consegue utilizar a internet deve procurar orientação do cartório eleitoral responsável ou dos canais de atendimento do Tribunal Regional Eleitoral de seu estado. Um familiar ou pessoa de confiança também pode ajudar na consulta, desde que utilize o serviço oficial. Não espere encontrar alguém no endereço antigo para descobrir, somente no domingo, para onde a seção foi transferida.

A atenção deve ser a mesma para quem solicitou transferência temporária: é necessário verificar o local correspondente ao segundo turno. O TSE recomenda expressamente a conferência dos dados atualizados também nessas situações.

Horário e documentos também merecem atenção

A votação será realizada das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Nos estados com fuso diferente, é preciso observar o horário local correspondente. No Acre, por exemplo, o funcionamento será das 6h às 15h. Programe-se para chegar cedo e ter tempo de resolver eventual dificuldade de localização.

Leve documento oficial com foto, como carteira de identidade, CNH ou passaporte. O e-Título também serve para identificação quando apresenta a fotografia do eleitor. Se a foto não aparecer no aplicativo, será necessário apresentar outro documento oficial com foto. O título eleitoral em papel não é obrigatório e, sozinho, não substitui a identificação exigida para votar.

Quem faltou ao primeiro turno pode votar no segundo, desde que esteja com a situação eleitoral regular. Cada turno é considerado uma eleição independente, e a ausência em 4 de outubro não impede, por si só, o comparecimento em 25 de outubro.

Se, apesar dos cuidados, você chegar ao prédio antigo e descobrir uma transferência, procure imediatamente a orientação da Justiça Eleitoral e consulte o endereço atualizado. Ir ao local errado pode consumir o tempo necessário para chegar à seção correta.

Antes de sair para votar, confirme três informações: o endereço completo, a zona e a seção eleitoral. Ajude também familiares e pessoas próximas que tenham dificuldade de acesso à informação. Uma consulta antecipada pode evitar uma viagem perdida e garantir que um endereço antigo não se transforme em obstáculo ao exercício do voto.

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