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Proteção à maternidade na lei, estende-se a uniões homoafetivas

As transformações nas estruturas familiares brasileiras também vêm produzindo impactos importantes nas relações de trabalho e no reconhecimento de direitos ligados à maternidade e à parentalidade.

Em entrevista especial pelo Dia das Mães, a juíza do trabalho Sílvia Isabelli Teixeira, do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), explica como decisões recentes do Supremo Tribunal Federal ampliaram a proteção jurídica às diferentes configurações familiares, especialmente em casos envolvendo casais homoafetivos.

Segundo a magistrada, o STF consolidou, ao longo dos últimos anos, o entendimento de que uniões homoafetivas constituem entidades familiares e, por isso, devem ter acesso aos mesmos direitos garantidos aos demais modelos de família previstos na Constituição.

“O Supremo fez uma nova leitura da Constituição Federal e passou a reconhecer que essa unidade familiar confere direitos a ambas as pessoas”, afirmou.

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