O Projeto de Lei 2471/26 estabelece a suspensão automática do registro em conselhos profissionais para pessoas condenadas por crimes de violência contra a mulher. A medida passa a valer após o trânsito em julgado da sentença e se mantém até o cumprimento integral da pena.
A proposta encontra-se em análise na Câmara dos Deputados.
Hoje, a legislação não prevê a suspensão imediata da inscrição profissional nesses casos. Alguns conselhos possuem regras próprias que permitem aplicar sanções disciplinares, como suspensão ou cancelamento do registro, mas não há uma determinação uniforme.
Na justificativa, a autora da proposta, deputada Maria Arraes (PSB-PE), argumenta que os conselhos exercem função pública e, portanto, devem observar o princípio da moralidade administrativa. Para ela, “a violência contra a mulher é incompatível com o decoro e a ética exigidos em qualquer profissão”.
A parlamentar também citou decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu a constitucionalidade de leis que restringem o acesso a cargos públicos para condenados com base na Lei Maria da Penha. Segundo Arraes, a suspensão do registro profissional busca evitar que pessoas condenadas mantenham prerrogativas de profissionais habilitados enquanto cumprem pena.
Tramitação
O projeto, que segue em caráter conclusivo, será avaliado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa da aprovação da Câmara e do Senado.
Fonte: Agência Câmara, com foto de Paulo Pinto/Agência Brasil
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