Celebrada de 9 a 15 de agosto, a Semana Nacional de Conscientização sobre os Cuidados com as Gestantes e as Mães reforça a importância de conhecer os direitos trabalhistas e previdenciários durante a gravidez, o parto e o pós-parto. Instituída pela Lei nº 15.221/2025, a mobilização dá atenção especial aos primeiros mil dias de vida do bebê — período que vai da gestação até o fim do segundo ano da criança.
Garantias como licença-maternidade, estabilidade no emprego e salário-maternidade são fundamentais para assegurar a proteção social nesse período. Confira os principais pontos:
Licença-Maternidade e Estabilidade
- Duração padrão: Empregadas com carteira assinada, incluindo trabalhadoras domésticas, têm direito a 120 dias de licença, sem prejuízo do emprego ou do salário. O afastamento pode começar a partir do 28º dia antes do parto.
- Empresa Cidadã: Em empresas que aderem ao programa, a licença pode ser prorrogada por mais 60 dias, desde que o pedido seja feito até o fim do primeiro mês após o parto.
- Garantia de emprego: A dispensa sem justa causa é proibida desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Caso ocorra demissão, a trabalhadora pode exigir reintegração ou indenização.
- Adoção: O direito se estende a casos de adoção ou guarda judicial. Na adoção conjunta, o benefício é concedido a apenas um dos adotantes.
- Casos de internação: Se a mãe ou o recém-nascido precisarem ficar internados por mais de duas semanas devido a complicações do parto, a licença poderá ser estendida por até 120 dias após a alta hospitalar.
Salário-Maternidade: Quem tem direito?
O salário-maternidade é o benefício previdenciário que substitui a renda da trabalhadora durante o afastamento. Ele atende a:
- Empregadas (inclusive domésticas) e trabalhadoras avulsas;
- Contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais;
- Desempregadas (desde que mantenham a qualidade de segurada).
Atenção: Seguindo decisão do STF aplicada pelo INSS, não é mais exigido um número mínimo de contribuições (carência) para contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais. Basta comprovar a qualidade de segurada na data do parto ou adoção.
Mesmo quem parou de contribuir pode estar coberta pelo “período de graça”, que geralmente garante a proteção por até 12 meses para seguradas obrigatórias e até 6 meses para facultativas.

Cuidados na Gestação e Retorno ao Trabalho
- Consultas e exames: A gestante pode se ausentar do trabalho para realizar pelo menos seis consultas médicas e exames, sem desconto no salário.
- Mudança de função e insalubridade: É garantida a transferência temporária de função por motivos de saúde. Além disso, gestantes e lactantes devem ser afastadas de atividades insalubres. Se não houver local seguro para a transferência, a situação é tratada como gravidez de risco, dando direito ao salário-maternidade durante o afastamento.
- Amamentação: Após o retorno ao trabalho, a mãe (inclusive adotante) tem direito a dois descansos diários de 30 minutos para amamentação, até o bebê completar seis meses de vida.
Para saber mais, acesse o aplicativo Meu INSS ou ligue para a Central 135.
Fonte: Ascom MM | Foto: Magnific





