O crime de ameaça cometido no contexto de violência doméstica contra mulher será punido com prisão preventiva. Este é o intuito do Projeto de Lei 821/23 em análise na Câmara dos Deputados. O texto foi apresentado pelos deputados do União, Silvye Alves (GO) e Alfredo Gaspar (AL) e altera o Código de Processo Penal.
Na avaliação dos autores, o crime de ameaça, “mesmo sendo considerado de menor potencial ofensivo, quando inserido na esfera de violência doméstica e familiar, precisa urgentemente ser encarado como a ‘porta de entrada’ para o crime de feminicídio”.
Segundo Alves e Gaspar, não são raras as vezes em que a ameaça evolui para a prática de crimes mais severos. “Os comportamentos violentos do criminoso geralmente começam com pequenos atos de intimidação ou abuso verbal antes de se tornarem mais graves, razão pela qual é extremamente importante tratar a ameaça como um comportamento sério e potencialmente perigoso”, afirmam os parlamentares no texto que acompanha o projeto.
Fonte: Agência Câmara de Notícias