Filhos e dependentes menores de 18 anos de mulheres vítimas de feminicídio têm direito a receber uma pensão especial no valor de um salário-mínimo mensal. Instituído pela Lei nº 14.717/2023 e regulamentado pelo Decreto nº 12.636/2025 — responsável por definir os critérios de concessão e a operacionalização do benefício —, o amparo financeiro contempla tanto filhos biológicos quanto enteados, crianças e adolescentes sob guarda, tutelados com dependência econômica comprovada e jovens acolhidos pelo Estado. A cobertura estende-se também a dependentes de mulheres transgênero, desde que o crime tenha sido formalmente caracterizado como feminicídio.
Para ter acesso ao benefício, a renda familiar por pessoa deve ser de até um quarto do salário-mínimo — o que em 2026, com o piso nacional fixado em R$ 1.621,00, equivale ao limite de R$ 405,25 por integrante da família. Nos casos em que houver mais de um dependente habilitado, o valor total do salário-mínimo é rateado em partes iguais entre os beneficiários.
O requerimento deve ser realizado pelo representante legal do menor por meio do site ou aplicativo Meu INSS, ou ainda pelo telefone 135. Na solicitação, é necessária a apresentação de RG e CPF do dependente, inscrição atualizada no Cadastro Único (CadÚnico), documentos do representante e comprovante oficial da correlação da morte com o crime de feminicídio — como auto de prisão em flagrante, inquérito policial, denúncia do Ministério Público, prisão preventiva ou decisão judicial.
O INSS dispõe de um prazo regulamentar de até 45 dias para a conclusão da análise, e o pagamento é devido retroativamente a partir da data do pedido, mesmo para crimes ocorridos antes da promulgação da lei. Para assegurar a manutenção e a regularidade dos pagamentos, a família deve manter as informações no CadÚnico devidamente atualizadas, com revisão obrigatória a cada dois anos.
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