Em época de eleição, denúncias de pressão política dentro das empresas se espalham pelo país. Para explicar até onde vai o poder do patrão e onde começa o seu direito como trabalhador, conversamos com o advogado e professor Doutor de Direito do Trabalho da Universidade Federal do Paraná (UFPR), Sandro Lunard.
Professor, o que é assédio eleitoral na prática?
É quando o empregador tenta controlar o que o empregado pensa, vota ou posta. Isso é assédio e é ilegal. O local onde você trabalha não define o que você pensa. Você é trabalhador, você tem sua consciência, sua cabeça e suas opções de vida.
Como o trabalhador pode entender esse limite?
Eu sempre dou exemplos concretos. Um colégio católico pode contratar um funcionário que professa outra religião? Pode. Um bar pode contratar uma pessoa que não bebe? Pode. Um açougue pode contratar um vegetariano? Pode também.
Pense no motorista de ônibus: ele tem ou não direito de usar Uber quando está de folga? Claro que tem. Até aquela loja famosa que prega tanto a liberdade, mas que vende produtos chineses – o funcionário que trabalha lá pode comprar em outra loja? Pode. Sabia disso?
Então qual é a regra de ouro?
A regra é simples: o empregado tem suas opções de vida e elas não dependem da vontade do empregador. O empregador contrata o seu tempo de trabalho. Ponto.
É responsabilidade do empregador dirigir as atividades que você desempenha DENTRO da empresa. O que você faz fora do seu horário de trabalho é problema seu. Não é do empregador. A sua vontade diz respeito à sua subjetividade e o empregador não tem nada com isso.
O senhor diz que o trabalhador “empresta” o tempo de vida…
Exatamente. Se você é empregado, você empresta seu tempo de vida ao empregador. Ele organiza e dirige a empresa e você se submete às ordens de TRABALHO. Agora, o que você faz fora do horário, nas suas redes sociais, na sua vida pessoal, isso é problema seu. E ninguém tem nada com isso.
O direito ao voto, por exemplo, é livre e soberano. E suas opiniões políticas também. Suas opções externas, de política ou de lazer, dizem respeito à sua individualidade. Ninguém é dono das ideias de ninguém. Não existe subserviência pessoal, mas apenas às tarefas trabalhistas. O empregador não pode discriminar o empregado por suas posições pessoais.
Isso pode virar crime?
Pode e é crime. A Lei 9.029/95, conhecida como Lei Benedita da Silva, é muito clara. Comete crime o empregador que discrimina o trabalhador pelas suas ideias pessoais ou políticas.
O que o trabalhador deve fazer se estiver sofrendo essa pressão?
Denuncie. Não se cale. Hoje o Ministério do Trabalho, o Ministério Público do Trabalho e o Ministério Público Eleitoral estão fiscalizando esses atos de perto.
Se o patrão te obrigar a usar adesivo, se te ameaçar de demissão por causa de voto, se fizer reunião para impor candidato, se mandar mensagem em grupo da empresa constrangendo quem pensa diferente, isso é assédio eleitoral.
O seu voto é seu. A sua consciência não está à venda.
Sandro Lunard é Advogado e Professor Doutor de Direito do Trabalho da Universidade Federal do Paraná (UFPR).





