(61) 3322-6884

contratuh@contratuh.org.br

Filiado a:

Nova jornada reacende debate sobre cálculo das horas extras

A Emenda Constitucional 141/2026, que prevê jornada de 40 horas semanais e dois dias de repouso remunerado, abriu uma discussão sobre o cálculo do salário-hora e das horas extras. O debate envolve o divisor: o número pelo qual se divide o salário mensal para determinar o valor da hora trabalhada.

No Tema 316, o Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a validade de negociação coletiva que estabelece divisor 220 para empregados com jornada de 40 horas semanais. O artigo analisado, porém, sustenta que esse entendimento não se aplica automaticamente à nova realidade constitucional.

A diferença estaria na origem da redução da jornada. No processo que motivou o precedente, a negociação coletiva reduziu a carga semanal de 44 para 40 horas, preservando o salário e mantendo expressamente o divisor 220. Segundo a interpretação apresentada, havia uma troca de condições dentro do acordo. Com a emenda, a redução decorre da Constituição e não pode ser tratada como concessão empresarial.

O artigo também questiona a aplicação do divisor 200, previsto na Súmula 431 do TST para jornadas de 40 horas. Seus argumentos consideram que o segundo repouso remunerado altera a base do cálculo: dividindo 40 horas por cinco dias de trabalho e multiplicando o resultado por 30, chega-se ao divisor 240.

Essa conclusão, entretanto, é uma tese defendida no texto, e não uma definição do TST sobre os efeitos da emenda. Também exige cuidado a afirmação de que a mudança preservaria o salário-hora: mantido o mesmo salário mensal, um divisor maior diminui o valor da hora e, consequentemente, das horas extras.

Para os trabalhadores de turismo e hospitalidade, a discussão tem efeito direto na remuneração. Por isso, a aplicação dos divisores deve ser acompanhada pelas entidades sindicais e suas assessorias jurídicas, considerando as regras de transição, as normas coletivas e as decisões da Justiça do Trabalho.

Fonte: artigo de análise jurídica publicado no JOTA.

*******

 

O que achou da matéria? Comente em nossas redes sociais.