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Justiça do Trabalho traçou metas para 2024

Durante o 17º Encontro Nacional do Poder Judiciário, que aconteceu nos dias 4 e 5 de dezembro, em Salvador, foram definidas as metas do Poder Judiciário para o ano de 2024.

As metas nacionais do Poder Judiciário representam o compromisso dos tribunais brasileiros com o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, buscando proporcionar à sociedade serviços mais céleres, com maior eficiência e qualidade.

As propostas definidas foram organizadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e contou com a participação massiva da Justiça do Trabalho.

Metas para 2024

Das 11 metas nacionais aprovadas no encontro, sete são aplicáveis à Justiça do Trabalho. Confira as metas mais importantes para a Justiça do Trabalho do próximo ano.

Meta 1 – Julgar mais processos que os distribuídos.

JUSTIÇA DO TRABALHO: Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente, excluídos os suspensos e sobrestados no ano corrente.

Meta 2 – Julgar processos mais antigos (identificar e julgar até 31/12/2024).

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO: todos os processos de conhecimento pendentes de julgamento há pelo menos 4 anos (2020) ou mais, e pelo menos 90% dos processos distribuídos até 31/12/2021.

JUSTIÇA DO TRABALHO: pelo menos, 93% dos processos distribuídos até 31/12/2022, nos 1º e 2º graus e 98% dos processos pendentes de julgamento há 4 anos (2020) ou mais.

Meta 3 – Estimular a conciliação

JUSTIÇA DO TRABALHO: Aumentar o índice de conciliação em 0,5 ponto percentual em relação à média do biênio 2021/2022 ou alcançar, no mínimo, 38% de conciliação.

Meta 5 – Reduzir a taxa de congestionamento

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO: Reduzir em 0,5 ponto percentual a taxa de congestionamento líquida, exceto execuções fiscais, em relação a 2023.

JUSTIÇA DO TRABALHO: Reduzir em 0,5 ponto percentual a taxa de congestionamento líquida, exceto execuções fiscais, em relação a 2023. Cláusula de barreira na fase de conhecimento: 40%. Cláusula de barreira na fase de execução: 65%.

Meta 6 – Priorizar o julgamento das ações coletivas

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO: as ações coletivas distribuídas até 31/12/2021.

Meta 9 – Estimular a inovação no Poder Judiciário

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO e JUSTIÇA DO TRABALHO: Implantar, no ano de 2024, dois projetos oriundos do laboratório de inovação, de cujo desenvolvimento tenha participado pelo menos um laboratório de outro tribunal, com avaliação de benefícios à sociedade e relacionados à Agenda 2030.

Meta 11 – Promover os direitos da criança e do adolescente

JUSTIÇA DO TRABALHO: Promover pelo menos duas ações visando o combate ao trabalho infantil e o estímulo à aprendizagem.

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