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CSJT determina notificação imediata ao MPT e MPE em ações de assédio eleitoral

Nova resolução atualiza regras na Justiça do Trabalho, amplia o conceito da infração e automatiza o monitoramento dos processos.

Magistrados do Trabalho agora devem comunicar de forma imediata o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público Eleitoral (MPE) sempre que identificarem indícios de assédio eleitoral em ações trabalhistas. A determinação consta na Resolução CSJT n.º 452/2026, aprovada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

A notificação será feita de ofício — sem a necessidade de pedido das partes —, mediante o envio direto da petição inicial e dos documentos do processo, logo após o recebimento da ação.

A medida altera a norma anterior (Resolução n.º 355/2023) com o objetivo de agilizar a resposta institucional ao problema, sem atrasar o andamento normal dos processos.

O que muda na prática:

  • Comunicação Imediata: Fim da ausência de prazos. A notificação aos órgãos fiscalizadores torna-se obrigatória e instantânea após o protocolo da petição inicial.
  • Conceito Ampliado: A norma detalha melhor o que configura (e o que não configura) assédio eleitoral no ambiente de trabalho.
  • Monitoramento Automatizado: As ações serão marcadas no Processo Judicial Eletrônico (PJe) para gerar dados estatísticos e envio automático de informações às Corregedorias Regionais e ao CSJT.
  • Fiscalização Mensal: As Corregedorias acompanharão os processos de forma contínua, enquanto os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) promoverão orientações a advogados para o cadastramento correto das ações.

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