O projeto, de autoria do senador Styvenson Valentim (PODEMOS-RN), originalmente buscava reduzir de 45 para 15 dias o prazo para protesto e inscrição de devedores trabalhistas nos órgãos de proteção ao crédito. No entanto, recebeu alterações significativas na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), por iniciativa do relator, senador Rogério Marinho (PL-RN). As mudanças afetam diretamente a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ao ampliar o direito de oposição dos trabalhadores à contribuição negocial, incentivando a não contribuição mesmo quando os benefícios negociados em convenções coletivas são usufruídos por toda a categoria.
Entre as novas regras propostas, o trabalhador poderá manifestar oposição ao desconto sindical:
- No ato da contratação;
- Em até 60 dias após o início da relação de trabalho ou após a assinatura de acordo ou convenção coletiva;
- Por qualquer meio, incluindo eletrônico.
Além disso, a cobrança da contribuição assistencial será feita exclusivamente por boleto bancário ou Pix, sendo vedado o desconto em folha de pagamento, exceto se houver previsão em acordo ou convenção coletiva.
O senador Paulo Paim (PT-RS) apresentou uma emenda ao PL 2830/2019 para preservar a contribuição assistencial, argumentando que ela é de natureza solidária e pode ser aplicada tanto a filiados quanto a não filiados, desde que respeitado o direito de oposição. A proposta sugere a inclusão do artigo 513-A na CLT, garantindo que a contribuição seja instituída por convenção coletiva de trabalho ou acordo coletivo.
O projeto segue em tramitação na CCJ, com previsão de votação no plenário do Senado em breve. Se quiser acompanhar os desdobramentos, você pode acessar a página oficial do Senado aqui.
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