Trabalhadores e desempregados têm usado a pandemia do novo coronavírus, que já deixou mais de 109 mil mortos em todo o país, como argumento para sacar – com sucesso, em vários casos – todo o dinheiro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Na prática, o resgate do FGTS é bem limitado, o que gera críticas de espacialistas, uma vez que o dinheiro é, afinal, do trabalhador. A legislação permite o saque em casos de demissão sem justa causa ou para quem se aposentou, por exemplo – conheça 10 situações nas quais é possível fazer o resgate do dinheiro do FGTS.
Além disso, o governo permitiu, por causa da pandemia, o saque emergencial do FGTS de até R$ 1.045. Também é possível ter acesso ao dinheiro via saque-aniversário, igualmente limitado, pois a pessoa terá de abrir mão de parte do resgate caso seja demitido.
No entanto, brasileiros têm conquistado na Justiça o direito de acessar até todo o Fundo de Garantia com base no Decreto nº 5.113/2004, que permite o resgate caso o governo federal determine estado de calamidade pública em razão de desastre natural.
A lei diz o seguinte: “O titular de conta vinculada do FGTS que resida em área em situação de emergência ou estado de calamidade pública, poderá movimentar a referida conta por motivo de necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorram de desastre natural”.
Fonte: Metrópoles