A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou nesta semana o Projeto de Lei Complementar (PLP) 7/25, de autoria do deputado Heitor Schuch (PSB-RS), que abre caminho para a inclusão de sindicatos e outras entidades sem fins lucrativos que exerçam atividades empresariais no regime do Simples Nacional. A proposta prevê que apenas os rendimentos de natureza empresarial dessas instituições sejam submetidos à tributação simplificada, tomando como base a receita bruta anual.
A relatora, deputada Daiana Santos (PCdoB-RS), recomendou a aprovação sem alterações, destacando que a medida busca dar fôlego financeiro às entidades sindicais, fortemente impactadas pela reforma trabalhista de 2017, que tornou facultativa a contribuição sindical. Segundo ela, muitas dessas organizações enfrentam dificuldades para manter suas atividades e até mesmo sua sobrevivência institucional. O texto estabelece que as entidades interessadas deverão comprovar sua natureza sem fins lucrativos e garantir que eventuais lucros sejam integralmente destinados aos objetivos institucionais.
A aprovação é considerada um passo importante para a reestruturação do papel dos sindicatos no cenário trabalhista brasileiro, já que o Simples Nacional pode reduzir custos e simplificar obrigações fiscais. Além disso, especialistas avaliam que a medida pode estimular maior formalização de atividades econômicas realizadas por entidades representativas, fortalecendo sua capacidade de oferecer serviços e benefícios aos trabalhadores.
O projeto ainda precisa passar por outras comissões da Câmara antes de seguir para votação no Plenário e, posteriormente, análise no Senado. Caso avance, poderá representar uma mudança significativa na forma como sindicatos e associações se sustentam financeiramente, em um momento em que o debate sobre o futuro da representação trabalhista ganha cada vez mais relevância no país.
********





