A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a condenação da AEC Centro de Contatos S.A. por não ter coibido atos de assédio sexual no ambiente de trabalho. A decisão obriga a empresa a indenizar uma agente especialista que denunciou o comportamento obsceno de um colega.
Segundo o processo, o trabalhador se masturbava na baia de atendimento, diante de colegas, e mesmo após 14 denúncias formais, uma investigação interna e o registro de boletim de ocorrência, foi afastado por apenas uma semana. Ao retornar, passou a debochar e intimidar as mulheres que o denunciaram. A gerente, em reunião, teria pedido às funcionárias que “não criassem confusão”, relatando que já havia enfrentado situação semelhante. A omissão, segundo a vítima, agravou crises de ansiedade e pânico, tornando o ambiente inseguro.
A empresa contestou, alegando que não havia provas concretas dos abusos e que as câmeras não registraram os atos. No entanto, testemunhas confirmaram o comportamento, descrevendo inclusive que o agressor permaneceu por cerca de dez minutos com a mão em suas partes íntimas antes de ser confrontado, ocasião em que ameaçou colegas.
A condenação inicial fixou indenização de R$ 5 mil, mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP). Inconformada, a empresa recorreu ao TST, mas o relator, ministro Mauricio Godinho Delgado, destacou que o empregador tem o dever de garantir a integridade psicológica e um ambiente laboral seguro. Para ele, o assédio sexual pode ocorrer entre colegas de mesmo nível hierárquico e não exige repetição: um único episódio já é suficiente para caracterizar a prática quando gera constrangimento ou abalo emocional.
O julgamento foi fundamentado em normas como a Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata da violência e do assédio como questões de saúde e segurança, além de protocolos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e da Justiça do Trabalho. A decisão foi unânime e reforça a responsabilidade das empresas em prevenir e combater qualquer forma de violência no ambiente profissional.
Fonte: Ascom do TST.
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