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Atraso de pagamento ao trabalhador pune empresas e o Incra

O Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Asseio, Conservação Ambiental e Pública do Estado do Tocantins acaba de ganhar uma ação trabalhista, de 28/03/2024, contra a Attiva Serviços Integrados Ltda. e Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra, no valor de R$ 60 mil. O Sindicato reclamou que a empresa Golden Construções, Conservação e Limpeza Urbana Ltda não estava pagando os salários dos trabalhadores no prazo correto, causando danos morais aos funcionários.

Os principais pontos da decisão jurídica e que garantiram ganho dos trabalhadores, graças a ação sindical, foram:

* Atraso nos Salários: A empresa reclamada atrasou o pagamento dos salários dos trabalhadores, gerando danos morais.

* Indenização por Danos Morais: O juiz decidiu que a empresa deve pagar R$ 3.000,00 de indenização por danos morais para cada um dos 49 trabalhadores.

* Responsabilidade Subsidiária: O INCRA, como beneficiário do trabalho dos empregados, foi considerado responsável subsidiariamente, ou seja, terá que arcar com as obrigações caso a empresa principal não cumpra com a decisão.

*  Honorários Advocatícios: A empresa deve pagar honorários advocatícios no valor de 15% do total da condenação.

*  Custas Processuais: As custas processuais foram fixadas em R$ 3.000,00, sobre o valor arbitrado de R$ 150.000,00.

O juiz julgou procedente a ação e determinou que a empresa deve pagar as indenizações e cumprir com as obrigações trabalhistas. O INCRA será responsável subsidiariamente caso a empresa não cumpra com a decisão.

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