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SUS prioriza atendimento às vítimas de violência sexual

A legislação brasileira assegura às pessoas em situação de violência sexual o direito a atendimento imediato, integral, multidisciplinar e gratuito em todos os hospitais que integram a rede do Sistema Único de Saúde (SUS). Garantida pela Lei nº 12.845, de 1º de agosto de 2013 — popularmente conhecida como Lei do Minuto Seguinte —, essa proteção abrange qualquer forma de atividade sexual não consentida. Isso significa que a assistência deve ser prestada sempre que houver o relato de prática sexual sem livre consentimento, independentemente da existência de lesões corporais aparentes ou do tipo de vínculo entre a vítima e o agressor.

Um dos pilares dessa garantia é a desburocratização do acesso à saúde: o atendimento médico não depende de boletim de ocorrência. A pessoa acolhida pode procurar diretamente uma unidade hospitalar do SUS para receber os cuidados necessários, sem que o registro policial seja exigido como pré-requisito. Embora a denúncia seja fundamental para a investigação criminal, a decisão de registrar o caso cabe exclusivamente à vítima e jamais pode atrasar ou impedir a assistência médica. Quando a pessoa decide denunciar, a equipe de saúde deve facilitar o encaminhamento aos órgãos de medicina legal e às delegacias especializadas, auxiliando na coleta de informações sem comprometer a urgência dos cuidados.

Como a violência sexual é considerada uma emergência médica, a orientação é buscar socorro o mais rápido possível. A agilidade é crucial porque diversas medidas preventivas de saúde possuem uma janela de tempo limitada para garantir eficácia. A Profilaxia Pós-Exposição ao HIV (PEP), por exemplo, deve ser iniciada em até 72 horas após o ocorrido; o tratamento consiste no uso de medicamentos por 28 dias sob acompanhamento médico para reduzir o risco de infecção pelo vírus. O protocolo do SUS inclui ainda a prevenção da gravidez e de outras infecções sexualmente transmissíveis (como a hepatite B), o diagnóstico e tratamento de lesões físicas, a realização de exames laboratoriais e o suporte psicológico e social contínuo. Mesmo que o prazo de três dias tenha passado, a busca por atendimento continua sendo indispensável para a avaliação clínica e o acolhimento terapêutico.

Durante todo o processo, a prioridade do atendimento é o respeito à autonomia, à privacidade e à dignidade da pessoa. Os procedimentos de saúde e a eventual preservação de vestígios para exame de DNA — que é realizado pela medicina legal — ocorrem de forma transparente, com informações claras prestadas à vítima em cada etapa. As equipes médicas são orientadas a atuar de maneira humanizada, evitando condutas ou questionamentos que possam gerar constrangimento ou revitimização.

Para orientação, apoio ou dúvidas, qualquer pessoa pode acionar a Central de Atendimento à Mulher pelo Ligue 180 — serviço gratuito que funciona 24 horas por dia, também disponível via WhatsApp no número (61) 9610-0180 e por e-mail (central180@mulheres.gov.br). Em situações de emergência ou risco imediato, a orientação é contactar diretamente a Polícia Militar pelo número 190.

Fonte: Ascom MM e Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
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