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Assédio eleitoral cresce, muda de forma e exige vigilância dentro e fora do trabalho

Pressões por WhatsApp, ameaças veladas, promessas de vantagens e cobranças de apoio político estão entre as práticas denunciadas às autoridades

O assédio eleitoral não é novidade no Brasil, mas continua encontrando novas formas de entrar nos ambientes de trabalho. Aquilo que no passado ficou conhecido como “voto de cabresto” reaparece agora por meio de grupos de WhatsApp, redes sociais, canais corporativos, reuniões, cobranças de engajamento e ameaças nem sempre explícitas. Mudam os instrumentos, mas permanece o mesmo objetivo: utilizar o poder econômico ou hierárquico para interferir na liberdade de escolha do trabalhador.

Os números mais recentes reforçam a necessidade de manter o alerta. Segundo levantamento do Ministério Público do Trabalho divulgado pela Folha de S.Paulo, nos primeiros 13 dias de setembro de 2026 foram registradas 114 denúncias de assédio eleitoral — número superior às 68 ocorrências contabilizadas durante todo o mês de setembro de 2022. Em agosto deste ano, foram 133 denúncias, contra apenas nove no mesmo mês de 2022.

Desde o início de 2026, o MPT recebeu 376 denúncias, diante de 85 registradas entre janeiro e setembro de 2022. São Paulo aparecia na liderança, com 45 casos, seguido por Rio de Janeiro, com 44, Minas Gerais, com 32, e Goiás, com 21. Pará, Paraná e Pernambuco registravam 18 denúncias cada. O aumento pode indicar tanto a ampliação da prática quanto uma maior conscientização dos trabalhadores sobre o direito de denunciar. Confira os dados publicados pela Folha de S.Paulo.

A pressão e ameaça direta

Assédio eleitoral é toda forma de pressão, constrangimento, intimidação, ameaça, discriminação ou promessa de vantagem destinada a influenciar o voto, a preferência política ou a participação eleitoral de alguém em uma relação de trabalho.

A irregularidade pode aparecer quando um empregador ameaça demitir caso determinado candidato seja derrotado, mas também ocorre de maneiras aparentemente mais discretas. Pedir que empregados compartilhem propaganda, compareçam a eventos, publiquem fotografias, façam vídeos de apoio, usem determinada cor, entreguem listas de simpatizantes ou demonstrem publicamente sua preferência política pode configurar assédio quando existe dependência econômica, medo de retaliação ou expectativa de vantagem profissional.

Também são sinais de alerta as alterações injustificadas de escala, função ou local de trabalho; a promessa de bônus, folgas, promoções ou benefícios condicionados ao resultado da eleição; e as insinuações de que determinados trabalhadores serão “lembrados” ou “esquecidos” conforme sua posição política.

Nem todo comentário ou manifestação política configura assédio. O que precisa ser analisado é o contexto: quem fala, qual posição ocupa, de que maneira a mensagem chega ao trabalhador e se existe pressão, temor ou possibilidade de prejuízo profissional. A liberdade de expressão não autoriza o abuso do poder de direção do empregador.

Coerção no WhatsApp

Uma decisão divulgada em 16 de setembro mostra como o assédio eleitoral pode ocorrer nos meios digitais. A Justiça do Trabalho condenou a rede de lojas Marabraz a indenizar em R$ 10 mil um ex-vendedor que afirmou ter sido pressionado a apoiar Jair Bolsonaro e um candidato a deputado estadual nas eleições de 2022.

Segundo a ação, os trabalhadores recebiam mensagens políticas em um grupo de WhatsApp e teriam sido obrigados a enviar fotografias do comprovante de votação. Uma testemunha relatou que ninguém podia sair do grupo e que a pressão psicológica era constrangedora. A empresa negou a existência de coação ou ameaça e ainda pode recorrer da decisão. Leia a reportagem sobre o caso.

O episódio demonstra que o assédio não precisa ocorrer pessoalmente. Mensagens enviadas por chefes, proprietários ou gestores em canais utilizados para o trabalho podem carregar um peso muito diferente de uma manifestação feita espontaneamente entre colegas.

Serviço público

O problema não se limita às empresas privadas. Nas eleições municipais de 2024, 420 das 965 denúncias recebidas pelo MPT envolveram órgãos da Administração Pública — 43,5% do total.

Servidores ocupantes de cargos em comissão, funções gratificadas e contratos temporários podem se sentir especialmente vulneráveis. Frases como “quem estiver com a gestão será lembrado”, convocações para atos políticos, cobranças de publicações nas redes sociais ou pedidos para reunir apoiadores podem representar formas de pressão quando partem de autoridades ou superiores hierárquicos.

Uma orientação publicada pelo portal Migalhas recomenda que servidores preservem mensagens, e-mails, comunicados, convocações e documentos que demonstrem eventuais alterações de função, escala ou condições de trabalho. Ouvidorias, corregedorias, sindicatos, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Eleitoral e Justiça Eleitoral podem ser procurados. Leia a orientação completa.

Consequências

Em maio de 2026, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou três associações empresariais de Santa Catarina e seus dirigentes ao pagamento de R$ 600 mil por dano moral coletivo.

O processo teve origem em uma reunião realizada antes do segundo turno de 2022. Segundo o TST, dirigentes incentivaram empresários a espalhar entre os empregados discursos de medo sobre o resultado eleitoral. Para o Tribunal, a conduta foi abusiva e destinada a manipular ou direcionar o voto dos trabalhadores, ainda que a reunião não tivesse ocorrido dentro de uma empresa. Consulte a decisão divulgada pelo TST.

O entendimento é importante: a liberdade de expressão política do empregador não pode se sobrepor à liberdade de consciência do empregado. A autoridade empresarial termina onde começa o direito individual do trabalhador de escolher, em segredo e sem interferências, seus representantes.

Para as eleições de 2026, o Tribunal Superior Eleitoral reforçou nas regras de propaganda a proibição do assédio eleitoral nos ambientes de trabalho públicos e privados. O uso de estruturas empresariais ou administrativas para constranger trabalhadores pode resultar em responsabilização trabalhista e também ser apurado como abuso do poder econômico ou político. Consulte a Resolução nº 23.755/2026 do TSE.

Não apague as provas

O trabalhador que sofrer ou presenciar pressão eleitoral deve, sempre que possível, guardar as evidências. Fotografias, gravações, mensagens, e-mails, comunicados, vídeos, nomes de testemunhas e registros de alterações de escala ou função podem contribuir para a investigação.

A denúncia pode ser feita ao Ministério Público do Trabalho, à Justiça Eleitoral, ao Ministério Público Eleitoral, aos Tribunais Regionais do Trabalho e às entidades sindicais. O trabalhador pode solicitar o resguardo de sua identidade nos canais que ofereçam essa possibilidade.

Em 2026, TSE, TST e MPT uniram-se na Aliança pelo Voto Livre e Secreto, identificada pelo lema “No meu voto mando eu”. A campanha reforça uma verdade que nenhum patrão, gestor ou autoridade pode ignorar: emprego não é favor, salário não compra consciência e hierarquia não dá a ninguém o direito de controlar o voto de outra pessoa. Conheça a campanha e suas orientações.

Os sindicatos têm papel fundamental nesse enfrentamento. Cabe às entidades orientar, acolher, preservar a identidade dos denunciantes e encaminhar cada situação às autoridades competentes. O trabalhador não deve enfrentar sozinho quem tenta utilizar o emprego, a renda ou a função pública como instrumento de pressão política.

O voto é pessoal, livre e secreto. Quem tenta comprá-lo, condicioná-lo ou arrancá-lo pelo medo não está fazendo campanha: está atacando um direito fundamental e a própria democracia.

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