Aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recebem o piso previdenciário — atualmente em R$ 1.621 — podem ter o benefício ampliado para R$ 2.026,25 em novembro caso tenham direito ao adicional de 25%. O valor extra é destinado a um grupo específico de segurados que necessitam de assistência permanente de terceiros para realizar as atividades do dia a dia.
Quem tem direito ao adicional?
O acréscimo é concedido exclusivamente a quem recebe aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) e comprova a necessidade de cuidado contínuo.
A regra não se aplica automaticamente a todos os aposentados por idade ou por tempo de contribuição, mesmo que enfrentem doenças ou dificuldades de locomoção, a menos que estejam enquadrados na modalidade por incapacidade permanente e cumpram os requisitos.
O cálculo é proporcional ao valor do benefício:
- Para quem recebe o piso (R$ 1.621): o acréscimo de 25% é de R$ 405,25, elevando a renda mensal para R$ 2.026,25.
- Para quem ganha acima do piso: o benefício também pode ser recalculado, podendo inclusive ultrapassar o teto previdenciário.
O pagamento é automático em novembro?
Não. O adicional não é liberado de forma automática para todos os segurados neste mês. A concessão depende obrigatoriamente de análise médica e aprovação do INSS.
Além disso, embora a legislação preveja a incidência do adicional sobre o 13º salário em casos específicos, o direito está atrelado à situação de cada beneficiário, o que significa que nem todos receberão valores extras imediatos.
Como solicitar o acréscimo de 25%
O pedido pode ser feito de forma digital, sem a necessidade de ir a uma agência bancária, por meio dos canais oficiais:
- Acesse o aplicativo ou o site Meu INSS utilizando CPF e senha.
- Busque pela opção de solicitação do acréscimo de 25%.
- Siga as orientações para envio da documentação e acompanhe o andamento do requerimento.
Durante a análise, o INSS poderá solicitar laudos e exames médicos, além de convocar o beneficiário para uma perícia presencial destinada a comprovar a dependência de assistência contínua.
**********





