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Advogado vê restrições à negociação sindical na PEC do fim da 6×1

A proposta de emenda à Constituição que pretende acabar com a escala 6×1 também provoca debate sobre os limites da negociação coletiva. Em entrevista ao programa Linha Direta com a Justiça, da Rádio Bandeirantes, o advogado trabalhista Gabriel Henrique Santoro avaliou que dispositivos da PEC podem restringir a atuação dos sindicatos e gerar conflitos judiciais envolvendo convenções e acordos de trabalho.

No trecho divulgado pela emissora na segunda-feira, 12 de outubro, Santoro questiona o emprego da palavra “excepcionalmente” no dispositivo que permite negociar regimes compensatórios de descanso semanal. Na interpretação do advogado, essa redação restringe a liberdade das entidades sindicais para estabelecer condições específicas para cada categoria.

Outro ponto destacado é a previsão de que uma lei poderá disciplinar hipóteses e condições de regimes diferenciados de jornada e repouso. Para Santoro, o dispositivo desloca para o legislador decisões que poderiam ser construídas diretamente entre representantes dos trabalhadores e dos empregadores.

O advogado também alerta para possíveis consequências da perda de eficácia de cláusulas coletivas sobre jornada. Seu argumento é que uma convenção resulta de concessões recíprocas: condições de trabalho, benefícios e outras obrigações são negociados como partes de um conjunto. Alterar apenas um componente poderia, em sua avaliação, desequilibrar o entendimento original e provocar disputas na Justiça.

A redação aprovada pela Câmara, entretanto, exige uma distinção. O artigo 3º estabelece que, dois meses após a publicação da emenda, ficarão sem efeito as cláusulas sobre duração do trabalho e repouso semanal incompatíveis com as novas disposições constitucionais. Portanto, não determina a invalidação indiscriminada de todas as regras negociadas sobre esses assuntos.

O texto também mantém a compensação de horários e a redução da jornada mediante negociação coletiva. Para o descanso, permite excepcionalmente um regime compensatório que assegure, na média do mês, dois dias de repouso semanal remunerado, com pelo menos um deles usufruído dentro do período máximo de uma semana de trabalho.

Há, assim, uma diferença entre restringir determinadas possibilidades de negociação e eliminar o papel dos sindicatos. No relatório apresentado à Comissão de Constituição e Justiça do Senado, o senador Omar Aziz sustenta que a proposta preserva espaços de negociação coletiva, inclusive para compensação de horários, organização dos repousos e adequação da jornada diária durante a transição.

Para o debate no turismo e na hospitalidade, a entrevista levanta uma questão prática: como adaptar as convenções às novas garantias sem transformar a reorganização das escalas em motivo para questionar outras conquistas dos trabalhadores.

A advertência de Santoro deve ser compreendida como uma avaliação sobre possíveis efeitos da proposta. O trecho divulgado não demonstra que haverá perda automática de benefícios ou anulação integral das convenções. Coloca em discussão os limites da negociação e os cuidados necessários na adaptação dos instrumentos coletivos, caso a mudança constitucional seja promulgada.

O alerta tem fundamento parcial, mas a conclusão de que “os sindicatos vão perder poder” é ampla demais. Há riscos de adaptação e de interpretação; não ficou demonstrado que a PEC produzirá um enfraquecimento geral dos sindicatos ou prejuízo inevitável ao trabalhador.

Santoro aparece como sócio e advogado trabalhista de um escritório que se apresenta publicamente como dedicado à advocacia empresarial. Isso é fundamental para contextualizar uma análise, mas não prova má-fé, lobby ou contratação para combater a proposta.

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