O Congresso Nacional promulgou nesta sexta-feira (16) a Emenda Constitucional nº 141 de 2026, que extingue no país a escala de trabalho de seis dias com apenas um de descanso (6×1) e institui a obrigatoriedade da jornada 5×2, com dois dias de folga por semana.
A promulgação ocorreu em sessão solene no plenário do Senado, com a presença dos presidentes do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), e do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. Ministros de Estado, senadores e deputados da base aliada lotaram o plenário. Lideranças da oposição não compareceram.
Ao discursar, Alcolumbre afirmou que os impactos da medida são “incalculáveis” e que foi preciso coragem para enfrentar um tema que divide opiniões e afeta milhões de famílias. “Quanto vale mais tempo para cuidar de si e de quem se ama? Para milhões de pessoas que precisam trabalhar seis, às vezes sete dias por semana, a resposta é simples, essas coisas não têm preço, têm valor”, disse. “Quando o tema é complexo, o mais cômodo é deixar para lá e não enfrentar. Mas o Legislativo brasileiro escolheu o caminho certo, não o caminho fácil.”
O presidente da Câmara destacou que o fim da 6×1 alcança milhões de brasileiros que “acordam antes do amanhecer, atravessam cidades inteiras e dedicam grande parte de seus dias ao trabalho”. Para mitigar os efeitos sobre os micros e pequenos negócios, Hugo Motta lembrou que o texto será acompanhado de medidas de apoio, como o aumento do limite de faturamento anual do MEI de R$ 80 mil para R$ 110 mil em 2027 e para R$ 140 mil em 2028, além da permissão para contratação de até dois funcionários por microempreendedor.
Após a promulgação, Lula comemorou a mudança e rebateu as críticas de que a proposta quebraria empresas. O presidente comparou o debate atual ao da criação do 13º salário, no início dos anos 1960. “Vai quebrar as empresas! Vai afundar as empresas! No mundo inteiro não tem isso. Não quebrou as empresas. O dado concreto é que toda vez que os trabalhadores conseguem um benefício, ele vive um pouco mais, ele tem um pouco mais de prazer na vida”, afirmou.
Nascida da pressão das ruas e de uma demanda histórica de trabalhadores e sindicatos, a PEC teve sua tramitação concluída na última quarta-feira (14), com aprovação no Senado por 75 votos a favor e apenas um contrário, do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). Apesar de inicialmente resistir à matéria, a oposição acabou liberando a bancada, que votou majoritariamente a favor.
Além da escala 5×2, a Emenda prevê a redução gradual da jornada semanal de 44 para 40 horas, sem redução salarial, em um período de transição de 14 meses. Em até 60 dias a partir desta sexta, todas as empresas, exceto as que prestam serviços terceirizados à administração pública, terão que implementar os dois dias de descanso e reduzir a carga para 42 horas semanais. Doze meses depois, a jornada cai para 40 horas. Nesse intervalo entre o segundo e o 14º mês, as duas horas excedentes às oito diárias deverão ser distribuídas ao longo da semana — o que, se dividido igualmente, representa 8 horas e 24 minutos por dia. Ao fim da transição, o limite passa a ser de oito horas diárias e 40 semanais, com pagamento de hora extra para qualquer período além disso.
Texto abre exceções
Categorias com jornadas especiais poderão compensar o trabalho no sábado ou domingo, desde que mantida a média de duas folgas remuneradas por semana dentro do mesmo mês. Profissionais com diploma superior e salário igual ou acima de R$ 21.188,87 poderão ter jornadas diferenciadas, negociadas diretamente com o empregador, mas sempre na escala 5×2. Acordos ou convenções coletivas também poderão prever regime compensatório diferente da 5×2, desde que haja compensação no mesmo mês-calendário e garantia de ao menos um dia de descanso por semana. Lei complementar posterior ainda poderá criar medidas transitórias para MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte.
Para as empresas terceirizadas que prestam serviços ao poder público, o prazo é diferenciado: 12 meses para o fim da 6×1, com a nova jornada valendo a partir do aditamento contratual — mas contratos aditados após 60 dias da promulgação já precisarão observar as novas regras.
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