Projeto de lei da deputada Tabata Amaral (PSB-SP) torna crime condicionar a prática de dever de ofício à prestação de atividade sexual. A proposta vai agora para o crivo do Senado.
O Projeto de Lei 4534/21, inclui no Código Penal nova tipificação com pena de reclusão de 2 a 6 anos para o ato de condicionar um serviço ou ato de ofício a atividade sexual que envolva conjunção carnal ou a prática de outro ato libidinoso. Se a atividade sexual for consumada, a pena será de reclusão de 6 a 10 anos.
O texto recebeu parecer favorável da deputada Maria do Rosário (PT-RS), relatora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Conforme a proposta, caso o agente seja funcionário público, a pena será somada àquela correspondente ao crime contra a administração pública.
“Imagino que todos já tenham se deparado com denúncias de mulheres em situação de extrema vulnerabilidade. Ao tentar entrar em um presídio para visitar um parente, por exemplo, a mulher é submetida a situações como a de um funcionário que lhe diz que ela não vai entrar se não prestar um serviço sexual”, exemplificou a autora.
Ela citou dados da organização Transparência Internacional, segundo os quais, em 2019, na América Latina, uma em cada cinco pessoas foi vítima ou conhecia vítimas desse tipo de conduta quando buscaram algum serviço público.
Fonte: Agência Câmara
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