As medidas de distanciamento e isolamento social como formas de contenção da pandemia de #covid_19😷 exigem novas formas de interação social, principalmente para as deliberações coletivas, como as assembleias sindicais .
O exercício da vontade coletiva, a negociação coletiva e os acordos e convenções coletivas devem ser precedidos de deliberações das respectivas assembleias .
As medidas de distanciamento, de isolamento social e de proteção à saúde pedem formas criativas de manifestação da vontade dos (as) trabalhadores (s), como a realização de assembleias por meios telemáticos, virtuais, para a consulta dos (s) trabalhadores (as) representados e interessados .
A CONALIS – Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical do MPT, em conjunto com a Procuradoria Geral do Trabalho, publicou a Nota Técnica Conjunta n. 06/2020 recomendando a adoção de assembleias virtuais no contexto da pandemia de Covid 19. São legítimas, devendo-se adotar meios idôneos, acessíveis, não discriminatórios, com registros e prevenção de fraudes .
As entidades sindicais devem possibilitar o exercício de cidadania e a manifestação de vontade da categoria .
As assembleias virtuais podem constituir importantes instrumentos de cidadania e democracia sindicais .
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