Através da Lei de Acesso à Informação (LAI), esta reportagem apurou que o senador Tasso Jereissati contribuiu com a seguridade dos congressistas “no período de 01/02/2003 a 31/01/2011 (52ª e 53ª Legislaturas) e de 01/02/2015 até a presente data (55ª e 56ª Legislaturas)”, totalizando até agosto de 2019, 150 contribuições, o que perfaz praticamente todo o seu tempo de mandato como senador até agora. Caso se decida pela aposentadoria especial através do PSSC, no final do mandato atual, Tasso pode ainda averbar seus 8 anos de mandato como governador. Se somados os dois mandatos como governador e os dois como senador, totalizam 24 anos.
Para requerer a aposentadoria especial pelas regras da atual reforma, Tasso precisaria ter contribuído por mais 14 anos com outro regime de Previdência. Nada garante que o senador entre com pedido de aposentadoria especial. Mas o fato de ter pago o PSSC durante todo o seu tempo como congressista, com uma mensalidade muito superior àquela paga por outros senadores ao INSS, claramente indica a possibilidade dele querer usufruir do mesmo.
Vale lembrar que conforme dados da declaração de bens apresentada ao Justiça Eleitoral quando concorreu a vaga no Senado, em 2014, Tasso possuía na época R$ 389 milhões em bens e patrimônio declarados. É o parlamentar de maior fortuna no Senado. Com mandato até janeiro de 2023, também é empresário, dono de terras, um dos fundadores do Grupo Jereissati, no Ceará possui empresas que representam produtos da Coca-Cola e o Shopping Iguatemi de Fortaleza, entre muitas outras.
Aposentadoria especial vai continuar existindo para ex-parlamentares e atuais congressistas
O relatório de Tasso sobre a reforma da Previdência (PEC 06/19), a ser votada no Senado, manteve o Plano dos Congressistas para os atuais inscritos, sejam ex-parlamentares ou deputados e senadores do mandato atual. Pela lei, a contribuição previdenciária para o Plano não é obrigatória. Se o parlamentar escolher não aderir ao PSSC, precisa contribuir para o INSS ou para o regime próprio de previdência, caso seja servidor público ocupante de cargo efetivo.
Para cada ano que contribuir com o Plano dos Congressistas, o parlamentar tem direito a 1/35 (um trinta e cinco avos) do salário total na aposentadoria. Os deputados e senadores podem fazer ainda a chamada “averbação onerosa” do tempo correspondente ao exercício de mandatos eletivos anteriores, desde que seja feito o recolhimento das respectivas contribuições. Ou seja, o congressista pode usar seu tempo de mandato como governador, prefeito, vereador etc. e incluí-lo na contagem do tempo para aposentadoria no PSSC.