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STJ decide: Airbnb em condomínio só com aprovação dos moradores

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu, em decisão tomada no dia 7 de maio de 2026, que a locação de imóveis em condomínios residenciais por meio de plataformas digitais, como o Airbnb, depende de aprovação formal em assembleia com o aval de pelo menos dois terços dos condôminos.

A decisão foi proferida pela Segunda Seção do tribunal e surgiu a partir de um caso em Minas Gerais, no qual uma proprietária buscava disponibilizar seu apartamento para estadias de curta duração sem autorização do condomínio. Os ministros entenderam que esse tipo de uso descaracteriza a finalidade estritamente residencial dos empreendimentos e configura exploração econômica, o que exige concordância da coletividade.

Relatora do processo, a ministra Nancy Andrighi destacou que os contratos intermediados por plataformas digitais não se enquadram totalmente nem como locação residencial tradicional nem como hospedagem hoteleira, sendo considerados “contratos atípicos”. Segundo ela, a alta rotatividade de pessoas nos condomínios gera impactos concretos na segurança, sossego e convivência entre moradores.

Em nota, o Airbnb afirmou que a decisão trata de um caso específico e não representa uma proibição definitiva da locação por temporada em condomínios. A empresa argumenta que restringir esse tipo de aluguel viola o direito constitucional de propriedade e informou que pretende recorrer, mantendo apoio aos anfitriões que utilizam a plataforma para gerar renda.

Na prática, condomínios que desejarem permitir o aluguel por temporada precisarão aprovar a mudança em assembleia, garantindo segurança jurídica para proprietários e moradores. Já aqueles que não concordarem com a prática poderão restringi-la com base na decisão do STJ, que passa a valer como referência para todos os processos semelhantes no país.

Impactos principais

  • Proprietários: só poderão anunciar imóveis em plataformas digitais se houver aprovação em assembleia.
  • Condomínios: ganham autonomia para decidir coletivamente sobre o uso das unidades.
  • Mercado imobiliário: pode haver redução na oferta de imóveis para estadias curtas, especialmente em cidades turísticas.

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