A liberdade sindical, uma garantia prevista na Constituição, não faculta aos não filiados a participarem de assembleias e a opinar sobre o que lhe for conveniente, sem antes se filiar a uma entidade constituída. O estatuto do sindicato garante direito a voto em assembleia só aos associados. Então fica claro que esse direito não cabe também aos não filiados. Esse procedimento significa um desequilíbrio na atividade da associação.
Assim foi que a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, na quarta-feira (21/2), negou a uma empresa não associada a um sindicato patronal o direito de votar em uma assembleia da entidade.
O julgamento discutiu direito de empresa a votar na assembleia mesmo sem ser filiada ao sindicato
Para o ministro Breno Medeiros, relator do caso, a Constituição garante o direito de voto somente aos filiados do sindicato.
“Ao deixar de se associar por livre escolha, a autora optou por não obter direitos e obrigações próprios dos associados, como a possibilidade do exercício do direito de voto”, frisou o ministro.
O magistrado ainda lembrou que a contribuição sindical tem a função de dar suporte às atividades da entidade. E uma delas é exatamente a promoção de assembleias e as deliberações que possam ocorrer. Seu voto foi acompanhado por unanimidade.
Fonte: Consultor Jurídico por José Higídio
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