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Sem registro e Previdência Social o trabalhador fica desamparado

A Previdência Social é um dos pilares mais importantes da proteção ao trabalhador no Brasil. Por meio do vínculo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o profissional garante direitos essenciais que vão muito além do salário mensal. O acesso à aposentadoria, aos auxílios por doença ou acidente, ao salário-maternidade, ao benefício por incapacidade e à pensão por morte para os dependentes são alguns exemplos concretos dessa segurança.

Em contraste, o trabalhador Pessoa Jurídica (PJ), embora possa ter maior flexibilidade contratual, não está automaticamente amparado pela rede de proteção da Previdência Social. Sem recolhimentos voluntários e planejamento, ele fica vulnerável em momentos de necessidade, como problemas de saúde ou no envelhecimento.

Valorizar o registro em carteira não é apenas reconhecer a estabilidade de um contrato formal, mas defender o direito à dignidade no presente e no futuro. A Previdência Social representa um pacto de solidariedade entre gerações e uma garantia de que o trabalho de hoje se transforma em proteção amanhã.

Comparando

A comparação entre CLT e PJ revela diferenças profundas, especialmente quando o assunto são os benefícios sociais. Aqui vai um panorama direto:

Regime CLT (carteira assinada)

O trabalhador CLT tem uma série de direitos garantidos por lei:

  • Aposentadoria pelo INSS
  • Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez
  • Licença maternidade/paternidade
  • 13º salário e férias remuneradas
  • FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)
  • Estabilidade em casos específicos (como gestantes ou pré-aposentadoria)

Esses benefícios são custeados por contribuições obrigatórias feitas tanto pelo empregador quanto pelo empregado.

Regime PJ (Pessoa Jurídica)

Já o profissional PJ atua como empresa prestadora de serviços. Ele:

  • Não tem direito automático a benefícios trabalhistas
  • Precisa contribuir por conta própria ao INSS para ter acesso à aposentadoria ou auxílio-doença
  • Não recebe 13º, férias remuneradas ou FGTS
  • Tem maior autonomia, mas também maior responsabilidade fiscal e previdenciária

Ou seja, o PJ pode até ter um ganho líquido maior no curto prazo, mas fica desprotegido em situações de doença, acidente ou envelhecimento, caso não se planeje financeiramente e não contribua voluntariamente para a Previdência.

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