(61) 3322-6884

contratuh@contratuh.org.br

Filiado a:

Saúde mental entra nos relatórios de risco do trabalhador

A saúde do trabalhador ganha mais um amparo. Governo, empresas e trabalhadores decidiram incluir dentre os critérios para o gerenciamento de riscos ocupacionais a preocupação com a proteção psicossocial dos funcionários.

O cuidado com a questão de saúde mental e casos de assédio no ambiente de trabalho passam a fazer parte da Norma Regulamentadora Nº 1 (NR-1), principal norma que trata do gerenciamento de riscos das organizações.

A decisão foi tomada na terça-feira (30/7) na reunião da Comissão Tripartite Paritária Permanente, composta por integrantes do governo, sindicatos de trabalhadores e confederações de empregadores, que discute temas de segurança e saúde no trabalho.

O secretário de Inspeção do Trabalho substituto do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) , Rogério Araújo, explicou, entrevista a Agência Brasil, que, a partir da publicação das atualizações da norma, as empresas deverão passar a identificar parâmetros psicossociais dentre os relatórios de gerenciamento de riscos, elaborados periodicamente para o cumprimento das exigências de segurança do trabalho.

“Essa atualização é muito importante. As empresas terão que fazer a gestão desses ambientes de trabalho para evitar o adoecimento mental do trabalhador. O objetivo é evitar o excesso de sobrecarga de trabalho e dar atenção às questões do ambiente de trabalho saudável sem assédio e nenhum tipo de violência contra o trabalhador, seja assédio moral, sexual ou qualquer outra forma de assédio”, detalhou.

Nove meses

As novas diretrizes devem entrar em vigor nove meses após a publicação da norma. Se considerado o prazo de trâmite e aprovação interna, a expectativa é que as mudanças sejam concretizadas no prazo aproximado de um ano. “É tempo mais que suficiente para que as empresas adaptem seus processos, inclusive de gestão de riscos”, observou Araújo, que ocupa o cargo de diretor do departamento de Segurança e Saúde no Trabalho.

O gestor avalia como necessária a atualização da norma, haja vista o crescimento dos índices de afastamento do trabalho por questões de saúde mental, especialmente após o período da pandemia de covid-19. “Nós temos, enquanto governo, uma preocupação muito grande com a segurança e saúde do trabalhador. Acredito que a atualização da norma vem ao encontro de todo um movimento do governo de reconhecer a importância da saúde mental, seja no âmbito interno – enquanto servidores públicos -, seja no externo – trabalhadores das empresas”, defende.

Fiscalização

O secretário substituto salientou que as ações de fiscalização em campo realizadas periodicamente são coordenadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, com a cooperação de parceiros como o Ministério Público do Trabalho, a Defensoria Pública da União, a Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal. Durante as operações, além do resgate de trabalhadores em condições análogas à escravidão, são feitas diligências junto aos empregadores para a apuração e responsabilização dos mesmos, para que não voltem a praticar esse tipo de conduta.

“Quando é identificada a situação de resgate, a primeira medida é administrativa: fazer o auto de infração. A empresa pode ser condenada a pagar um dano coletivo para a sociedade, que vai ser convertido em um fundo de trabalhadores. Esse valor normalmente supera a casa dos milhões de reais. Além dos danos individuais, que são: pagar a rescisão dos trabalhadores e as verbas a que eles teriam direito considerando a jornada de trabalho e o valor do salário”, detalhou, acrescentando que os trabalhadores também têm direito ao seguro-desemprego e, a depender da situação, são encaminhados à Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae) para questões relativas a tratamentos de saúde e reinserção no mercado de trabalho.

Segundo ele, cabe ao MTE acompanhar todas as fases posteriores da operação. Em abril deste ano, o órgão atualizou a chamada Lista Suja do trabalho escravo – divulgada a cada seis meses pelo governo. Com o ingresso de 248 empregadores no cadastro de empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão, esse foi o maior número de inclusões já registrado na história.

………

O que achou da matéria? Comente em nossas redes sociais.