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Saques do FGTS ganham novas regras do TST

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a competência para julgar ações de saque do FGTS dependerá do motivo da liberação do saldo. Pela nova regra, pedidos relacionados à demissão ou suspensão do contrato de trabalho permanecem na Justiça do Trabalho, enquanto solicitações por aposentadoria, doença grave, morte do titular, compra da casa própria ou calamidade pública devem ser encaminhadas à Justiça comum.

A decisão, tomada em julgamento de recursos repetitivos (Tema 32), encerra a divergência entre o TST e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e busca dar maior segurança jurídica a trabalhadores e advogados. O tribunal também modulou os efeitos: processos que já tenham sentença de mérito proferida continuarão tramitando na Justiça do Trabalho até a execução final.

Como fica a divisão:

  • Justiça do Trabalho: pedidos ligados ao contrato de trabalho, como demissão sem justa causa, rescisão indireta, acordo de desligamento ou falência da empresa.
  • Justiça Comum (Estadual ou Federal): casos sem relação direta com o vínculo empregatício, como aposentadoria, doença grave, morte do titular, compra da casa própria ou calamidade pública.

Regra de transição:

Processos já sentenciados na Justiça do Trabalho antes da decisão continuam nesse ramo até a execução final.

Orientações ao trabalhador:

  • Verifique se o saque decorre da rescisão do contrato ou de condição pessoal (saúde, aposentadoria, imóvel).
  • Procure a Justiça do Trabalho para questões ligadas à demissão ou depósitos não feitos pela empresa.
  • Para recusas da Caixa em situações como aposentadoria ou doença, acione a Justiça Comum.
  • Antes de ajuizar ação, tente o saque diretamente pelo app FGTS ou em agências da Caixa.

Fonte: Isto é Dinheiro, com foto de Marcelo Camargo/Agência Brasil

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