A diretora de Mulher e Gênero da Contratuh, Mariazinha Hellmeister, que também é presidente do SindeBeleza, em São Paulo, alertou, na última reunião da diretoria da Contratuh, sobre graves problemas que o setor de beleza vem enfrentando com a recente Lei do Salão Parceiro e procurou orientar os demais colegas de diretoria sobre o problema que vem se agravando por todo o Brasil.
Exemplificando as dificuldades que ocorrem em São Paulo, Mariazinha teme pelas circunstâncias que podem advir da adesão ilusória a este sistema de vínculo, que aos poucos denota a grande desvantagem que é o processo de liberdade funcional. “Isso afeta não apenas o trabalhador, mas as empresas e especialmente o sistema de segurança individual de cada um deles, com a própria subsistência do sistema previdenciário brasileiro”.
A Lei do Salão Parceiro (Lei 13.352/2016) foi criada para permitir que profissionais da beleza atuassem de forma autônoma, sem vínculo empregatício direto com os salões. No entanto, essa mudança trouxe impactos significativos para os trabalhadores e para o setor como um todo, como precarização das relações de trabalho, onde muitos profissionais que antes eram empregados passaram a ser considerados “parceiros”, perdendo direitos como férias, 13º salário e FGTS. Há muita insegurança jurídica, pois apesar da previsão legal, muitos trabalhadores entraram com ações na Justiça alegando que, na prática, continuavam atuando como empregados, gerando disputas sobre vínculo empregatício. Outra questão é a flutuação da equipe e perda de clientela, com a constante troca de profissionais nos salões dificultando a fidelização dos clientes, impactando negativamente o faturamento dos estabelecimentos e a estabilidade dos trabalhadores.
Sem defesa
Com o esvaziamento das filiações sindicais e a redução do número de trabalhadores formalmente empregados, houve uma queda na participação sindical, enfraquecendo a capacidade de negociação coletiva e a defesa dos direitos da categoria.
Nota-se também um grande impacto, nesta área, quanto ao sistema previdenciário. A migração para contratos de parceria tende a reduzir a arrecadação previdenciária, afetando a sustentabilidade do Sistema Único de Saúde (SUS) e das aposentadorias no longo prazo.
Ações trabalhistas foram extintas em abril de 2025, quando o STF determinou a suspensão de processos que discutem vínculo empregatício entre salões e profissionais, aumentando a insegurança jurídica para trabalhadores que buscam reconhecimento de direitos.
Houve mudanças profundas para o setor da beleza. Embora tenha sido vista como uma forma de flexibilização, os efeitos negativos sobre os trabalhadores e a estrutura sindical são evidentes.
A legislação brasileira define o trabalho autônomo como a prestação de serviços de forma independente, sem vínculo empregatício formal com uma empresa. Isso significa que o profissional pode atuar por conta própria, escolhendo seus clientes e horários, mas em muitos casos fica inseguro quanto a benefícios públicos decorrentes de sua ilusória liberdade profissional.
Legislação
A Lei nº 5.890/73 estabelece que o trabalhador autônomo é aquele que exerce atividade profissional remunerada sem relação de emprego. Quanto aos direitos e deveres, o autônomo tem direito à aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade, mas não recebe benefícios como 13º salário, férias remuneradas ou FGTS.
Para o exercício regular de sua atividade deve pagar impostos como INSS, ISS e Imposto de Renda, além de outras contribuições se atuar como pessoa jurídica. Assim, embora tenha autonomia para definir sua carga horária e clientes, o autônomo assume a responsabilidade por sua segurança financeira e benefícios sociais.
A Reforma Trabalhista de 2017 permitiu a contratação de autônomos com ou sem exclusividade, desde que não haja subordinação direta.
Diferenças
O trabalho autônomo e o trabalho CLT possuem diferenças fundamentais em relação a direitos, obrigações e segurança jurídica. Aqui estão os principais pontos de distinção:
Vínculo empregatício
– Autônomo: Não há vínculo empregatício, o profissional presta serviços de forma independente.
– CLT: Existe vínculo empregatício, com subordinação ao empregador.
Direitos trabalhistas
– Autônomo: Não tem direito a férias remuneradas, 13º salário, FGTS ou seguro-desemprego.
– CLT: Tem acesso a todos esses benefícios garantidos pela legislação.
Contribuição previdenciária
– Autônomo: Deve pagar o INSS por conta própria para garantir aposentadoria e benefícios.
– CLT: O empregador recolhe o INSS diretamente do salário do trabalhador.
Jornada de trabalho
– Autônomo: Define seus próprios horários e carga de trabalho.
– CLT: Está sujeito à jornada definida pela empresa, geralmente 44 horas semanais.
Segurança financeira
– Autônomo: Depende da demanda de clientes e contratos, sem garantia de renda fixa.
– CLT: Recebe salário fixo e pode contar com estabilidade maior.
………