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Saiba o que muda nas regras das sessões virtuais do TST

Para tornar os processos mais ágeis e acessíveis, permitindo flexibilidade com o uso do ambiente digital, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou mudanças significativas no seu sistema de ação. Os advogados devem estar atentos aos prazos e requisitos técnicos para aproveitarem essas novas possibilidades.

As novas regras para as sessões virtuais TST sofreram mudanças significativas. A Contratuh tenta oferecer um resumo simplificado destas novas regras:

Plenário Eletrônico

É o ambiente onde os processos podem ser julgados sem a necessidade de todos os participantes estarem presentes simultaneamente. Os votos podem ser registrados dentro de um período de seis dias úteis.

Formas de Julgamento

Os ministros podem apresentar votos de forma convergente, com ressalvas, divergente ou acompanhando a divergência. Para as pautas publicadas após 17 de março de 2025, o público pode acompanhar os julgamentos em tempo real pelo site do TST.

Sustentações Orais Virtuais

Advogados podem enviar sustentações por meio eletrônico até 48 horas antes do início da sessão virtual, seguindo as especificações técnicas do TST. Se optarem por isso, não podem solicitar que o caso seja julgado presencialmente.

Destaque para Sessão Presencial

Os advogados podem solicitar que o processo seja retirado da pauta virtual para ser julgado presencialmente, caso o julgamento permita sustentação oral. Isso deve ser feito por meio de inscrição eletrônica até 48 horas antes da sessão virtual.

Julgamento Presencial

Se o pedido de destaque for aceito, o caso será incluído em uma nova pauta para julgamento presencial. Caso contrário, seguirá normalmente no Plenário Eletrônico.

Para mais detalhes, consulte os artigos 132 a 136-C do Regimento Interno do TST.

Fonte: TST

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