O Projeto de Decreto Legislativo 104/20 regulamenta o estado de calamidade pública nacional decorrente da pandemia do novo coronavírus, reconhecido pelo Congresso Nacional neste mês. Conforme o texto, o enfrentamento do Covid-19 deverá ser responsabilidade solidária da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
“A falta de segurança jurídica em relação aos efeitos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a frágil coordenação federativa no cumprimento da norma que criou as regras de combate à doença são os principais motivos que orientam este projeto”, afirmou o autor, deputado Gastão Vieira (Pros-MA).
Na vigência do estado de calamidade pública, ficam suspensas as restrições decorrentes de eventual descumprimento aos limites de despesa com pessoal e de dívida consolidada. Da mesma forma, é dispensado o cumprimento de resultados fiscais e a necessidade de contingenciamento (bloqueio) de despesas caso as receitas não sejam suficientes.
Proibições
Por outro lado, o texto veda o uso indiscriminado dos recursos liberados, restringindo a aplicação do dinheiro exclusivamente às ações de combate ao novo coronavírus e apenas enquanto perdurar no País a pandemia de Covid-19.
Fica proibida a ampliação de quaisquer despesas de caráter continuado, especialmente para além da crise de saúde.
O projeto assegura ainda a proteção dos brasileiros mais vulneráveis, inclusive com a facilitação do ingresso no cadastro único dos programas sociais.
A fiscalização das ações governamentais caberá à comissão mista de deputados e senadores criada pelo Decreto Legislativo 6/20, que reconheceu o estado de calamidade pública.