O Projeto de Lei 3886/20 cria incentivos à doação de plasma por pessoas que já contraíram Covid-19 e se recuperaram. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Pela proposta, o indivíduo que for considerado imunizado contra a Covid-19 poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo de seu salário, por até dois dias consecutivos, a cada período de seis meses, para doação voluntária de plasma sanguíneo para fins terapêuticos ou para pesquisa científica, desde que a doação seja devidamente comprovada.
Autor do projeto, o deputado Cássio Andrade (PSB-PA) argumenta que alguns estudos já indicam a utilidade terapêutica do uso do plasma de pessoas que já tiveram contato com o vírus e se curaram, em pacientes infectados pelo vírus. Ainda não há estudos clínicos conclusivos sobre o tema.
“O grande problema é que, atualmente, existem muito poucos doadores de sangue. O número de doadores, que já era limitado, foi reduzido ainda mais pela necessidade de isolamento social e quarentena, impostos pela pandemia”, observa o parlamentar. Por isso, ele considera importante criar incentivos para a doação.
Iniciativa existente
A Fundação Hemocentro de Brasília, por exemplo, já realizou coleta de plasma de pessoas recuperadas de Covid-19, para fins de pesquisa da eficácia desse componente no tratamento de pacientes internados com a doença.
O plasma sanguíneo é a porção líquida do sangue, que permanece após a remoção dos glóbulos vermelhos, plaquetas e outros componentes celulares do fluido.
Legislação atual
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) hoje prevê folga de um dia, em cada 12 meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada.