O Ministério da Saúde divulgou a Portaria GM/MS nº 5674, de 1º de novembro de 2024, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017 atualizando a lista de Doenças Relacionada ao Trabalho. Esta é a mais recente orientação para as ações de vigilância e promoção da saúde, tanto individual, como coletiva. O texto, esclarece também que esta lista não substitui a ciência nas relações causais entre substâncias e doenças.
A última atualização foi em novembro de 2023 e incluiu os fatores psicossociais como riscos potenciais no trabalho, além de ampliar o rol de cânceres relacionados ao trabalho e a inclusão da Covid-19.
A portaria orienta o uso clínico-epidemiológico, permitindo a qualificação da atenção integral à Saúde do Trabalhador; facilita o estudo da relação entre o adoecimento e o trabalho; adota procedimentos de diagnóstico; elabora projetos terapêuticos mais acurados e as ações de vigilância e promoção da saúde em nível individual e coletivo.
Recuperação
Segundo os especialistas em SST (Saúde e Segurança no Trabalho), a portaria não traz alterações, mas republica a LDRT que foi revogada em 2020 (Portaria nº 2.345, de 2 de setembro de 2020). Para Marcia Bandini, médica especialista e professora em Medicina do Trabalho, essa republicação tem significados muito importantes. Um deles é o respeito à Lei 8.080/90 e o papel do Ministério da Saúde na elaboração e revisão desta lista.
“Também porque corrige uma violência sem precedentes que ocorreu em 2020, com a revogação imediata à sua publicação – algo inesperado, considerando que foram seguidos todos os trâmites para sua revisão”, explica Bandini.
Ela reforça que a lista traz avanços significativos como a inclusão dos fatores psicossociais como riscos potenciais no trabalho, o aumento da lista de cânceres relacionados ao trabalho e a inclusão da Covid-19. “O desafio daqui para a frente é capacitar os profissionais de saúde para fomentar a vigilância epidemiológica em saúde do trabalhador.
Além disso, instrumentalizar os sindicatos para que eles possam utilizar a LDRT no controle social das diferentes categorias profissionais que representam. Enfim, muito trabalho pela frente”, resume. A portaria entra em vigor 30 dias após a data de sua publicação.
Fonte: Revista Proteção, por Aline de Melo Pires e Paula Barcellos. Foto: Shutterstock
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