O avanço de políticas que restringem ou proíbem a presença de crianças em hotéis, bares, restaurantes e outros estabelecimentos comerciais tem provocado debates em todo o país. Para muitas famílias, essas medidas representam constrangimento, exclusão e uma forma de discriminação incompatível com os princípios de convivência social.
Especialistas em direito do consumidor destacam que a proibição genérica da entrada de menores em estabelecimentos abertos ao público é considerada abusiva e pode ferir diferentes normas do ordenamento jurídico brasileiro. O Código de Defesa do Consumidor veda práticas discriminatórias e recusa injustificada de atendimento. Já o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) reconhece o direito de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária, enquanto a Constituição Federal assegura os princípios da igualdade, da dignidade da pessoa humana e da proteção integral à infância.
A legislação brasileira admite restrições etárias apenas em situações específicas, quando a medida tem como objetivo proteger a segurança, a saúde ou o desenvolvimento do próprio menor, como em determinados eventos, ambientes de risco ou atividades inadequadas para sua faixa etária. Fora dessas hipóteses, a exclusão indiscriminada de crianças de espaços comerciais pode ser questionada judicialmente.
Mais do que uma discussão jurídica, o tema envolve inclusão social e respeito às famílias. Crianças fazem parte da sociedade e devem ser acolhidas nos espaços coletivos, desde que observadas as normas de convivência válidas para todos. Transformar famílias com crianças em um público indesejado contribui para o isolamento social e reforça barreiras que não encontram amparo na legislação.
Respeito, inclusão e convivência. Crianças e suas famílias também têm o direito de ocupar os espaços da cidade.





