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O celular não para: a rotina sem desconexão no mercado imobiliário

São 19h47. O ponto foi batido, a imobiliária já fechou as portas, mas o celular vibra. É o gestor no grupo da equipe: “Preciso que responda o cliente do Jardim Botânico agora”. Depois vem a mensagem do inquilino: “Vai mostrar o apê amanhã às 7h?”. Às 21h30, a cobrança: “Bateu a meta de visitas?”.

No mercado imobiliário, o expediente oficial tem hora para acabar. O trabalho, não.

Levantamento feito para esta reportagem com profissionais de locação, vendas e atendimento em Curitiba e região metropolitana mostra um padrão: o WhatsApp pessoal virou extensão da empresa. Sem política de desconexão, sem pagamento de sobreaviso e, muitas vezes, sem registro de jornada.

O trabalho que não aparece no ponto

A rotina se divide em três frentes invisíveis:

  1. A cobrança permanente: Metas de captação, cobrança de inadimplentes e follow-up de leads são cobradas por mensagens fora do horário comercial. A lógica é “o cliente não espera”.
  2. A visita fora da hora: Para não perder negócio, corretores e assistentes são orientados a fazer visitas às 7h da manhã, no horário de almoço, após as 18h e aos sábados e domingos, sem compensação formal. “Se você não for, outro vai”, relatou uma corretora de 29 anos que pediu para não ser identificada.
  3. O atendimento 24h no celular pessoal: O número particular do funcionário entra no contrato de locação, no anúncio do portal e no plantão da imobiliária. O cliente manda mensagem à noite, no feriado, e a cobrança da chefia é para responder imediatamente.

O que diz a lei?

O direito à desconexão não tem um artigo específico na CLT, mas tem base consolidada na Justiça do Trabalho.

O Art. 6º da CLT equipara o trabalho exercido por meios telemáticos ao presencial. O Art. 244, parágrafo 2º, trata do regime de sobreaviso – quando o funcionário fica à disposição, mesmo em casa. E a jurisprudência do TST já entende que a exigência habitual de responder mensagens fora do horário configura tempo à disposição do empregador.

Na prática, isso pode gerar:

  • Pagamento de horas extras: se a troca de mensagens for frequente e houver exigência de resposta.
  • Adicional de sobreaviso (33% do salário): se o profissional fica de prontidão para atender.
  • Dano moral e existencial: quando a invasão do descanso afeta saúde mental, lazer e convívio familiar.

Para o consumidor, a lei também limita. Projeto de Lei 752/19, já aprovado em comissões na Câmara, proíbe cobranças a inadimplentes fora do horário comercial – das 8h às 18h de segunda a sexta e das 8h às 13h aos sábados. O Código de Defesa do Consumidor já considera abusiva a cobrança que interfira no trabalho, descanso ou lazer.

“Medo de dizer não”

O principal motivo do silêncio é o medo. Em um mercado com alta rotatividade e forte comissionamento, dizer que não está disponível é visto como falta de comprometimento.

“Você fica com duas jornadas. A que está no contrato, e a que está no WhatsApp. E só uma delas é paga. No fim do mês, você está exausto, mas o holerite não mostra por quê”, resume um assistente de locação ouvido pela reportagem.

Especialistas em direito do trabalho alertam: print de conversa, registro de horário de mensagens e escala de plantão não formalizada são provas aceitas em ações trabalhistas.

O que as empresas precisam fazer

Para não cair na informalidade, a recomendação jurídica é clara:

  1. Política de uso de celular: Definir por escrito que o WhatsApp pessoal não é ferramenta oficial fora do horário, ou criar aparelho corporativo com horário programado.
  2. Registro de plantão: Se há necessidade de atendimento após as 18h, criar escala de plantão remunerado como sobreaviso.
  3. Descanso interjornada: Respeitar as 11 horas de intervalo entre um dia e outro, previstas na CLT.

Enquanto isso não acontece, o expediente termina no relógio. Mas continua no bolso.

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