A MP 927 prevê antecipação de férias e de feriados, concessão de férias coletivas e teletrabalho, entre outras medidas durante o estado de calamidade pública em razão da Covid-19, reconhecido pelo Congresso Nacional e válido até dezembro.
Maldaner incluiu algumas emendas apresentadas pelos parlamentares, como a permissão do desconto de férias antecipadas e usufruídas das verbas rescisórias no caso de pedido de demissão se o período de aquisição não tiver sido cumprido pelo trabalhador.
O relator também retirou a necessidade de concordância por escrito do empregado na antecipação dos feriados religiosos exigida pelo texto original do Poder Executivo. O texto-base aprovado permite ainda a compensação de horas acumuladas em banco de horas também nos fins de semana, conforme as regras da legislação trabalhista.
“Vivemos um momento em que se busca um objetivo comum que se sobrepõe aos interesses individuais: a preservação de empresas e de empregos, sem abrir mão da proteção da saúde dos trabalhadores”, disse Maldaner, ao justificar o projeto de lei de conversão. Parlamentares contrários à MP tentaram, sem sucesso, adiar a votação.
Houve divergências no Plenário. “A MP não retira direitos dos trabalhadores, ela dará um novo fôlego aos empresários neste momento de pandemia”, disse o deputado José Nelto (Pode-GO), favorável ao texto-base. “É uma nova reforma trabalhista, é fazer do emprego um trabalho escravo”, afirmou a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ).