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Passa na Câmara o cancelamento on-line da contribuição sindical

Rodrigo Valadares propôs a emenda ao projeto de Fausto Santos Júnior

A terrível decisão de permitir o cancelamento online da contribuição sindical coloca em risco a estrutura e a representatividade dos sindicatos no Brasil. A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1663/23, que revoga trechos desatualizados da CLT e cria um sistema digital para que trabalhadores possam cancelar sua contribuição aos sindicatos diretamente por aplicativos oficiais, como Gov.br.

A proposta, de autoria do deputado Fausto Santos Jr. (União-AM), recebeu uma emenda polêmica do deputado Rodrigo Valadares (União-SE), aprovada por 318 votos a 116, que obriga os sindicatos a oferecerem o cancelamento digital do Imposto Sindical em suas plataformas, com um prazo de dez dias úteis para processamento, sob pena de cancelamento automático. A medida fragiliza ainda mais as entidades sindicais, retirando delas a autonomia e minando seu financiamento.

A reação no Plenário foi imediata. O relator do projeto, deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), pediu a rejeição da emenda, alertando que ela desestabiliza as relações sindicais, causa insegurança jurídica e não traz benefícios reais para os trabalhadores. O deputado Helder Salomão (PT-ES) também criticou a decisão, destacando que essa mudança aprovada sem consulta prévia às partes afetadas representa um golpe contra os sindicatos, enfraquecendo sua capacidade de representar e proteger os trabalhadores.

Senado decide

Com a fragilização dos sindicatos, a proposta pode impactar negociações coletivas, reduzir a força das categorias profissionais e, a longo prazo, comprometer direitos históricos dos trabalhadores. A votação agora segue para o Senado, onde ainda pode sofrer alterações ou ser vetada pelo presidente da República.

O futuro dos sindicatos está em jogo. Sem financiamento adequado, suas funções de defesa dos trabalhadores e negociação coletiva podem ser seriamente comprometidas. O que antes era decidido de forma coletiva em assembleias, agora pode ser desfeito individualmente com um clique.

Assistencial

A emenda do deputado Rodrigo Valadares ao PL 1663/2023 altera o artigo 579 da CLT, que trata especificamente da contribuição sindical — aquela que, desde a Reforma Trabalhista de 2017, só pode ser descontada mediante autorização prévia e expressa do trabalhador.

A emenda aprovada prevê que o trabalhador poderá cancelar digitalmente essa autorização por meio de plataformas como o Gov.br, sites dos sindicatos ou até e-mail, com prazo de até 10 dias úteis para confirmação por parte do sindicato.

Importante: essa emenda não trata da contribuição assistencial, que é definida em convenção ou acordo coletivo e tem sido objeto de debates jurídicos à parte. A contribuição assistencial, embora também questionada, continua sendo uma das principais fontes de financiamento dos sindicatos — e não foi diretamente afetada por essa emenda.

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